DESPACHO
Assunto: Interposição de Recurso pela empresa EDITORA DANGUS LTDA e contrarrazões ao recurso pela empresa EDITORA FTD S/A.
REF.: PROCESSO Nº 092/2022/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 003/2022
Srs. Membros da Comissão,
Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos bem como o parecer da Comissão de Análise Técnica e o parecer da Comissão Municipal de Licitações, em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa EDITORA DANGUS LTDA, devendo ser mantida a classificação da proposta técnica. Diante ao exposto, fica agendada para o dia 17/01/2023 às 14h30min a abertura dos envelopes de nº 03 – proposta comercial.
Encaminhe o presente expediente para a Supervisão de Licitação, para publicação no DOE, disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade e para ciência e conhecimento de todos os interessados e demais providências cabíveis para finalização do presente processo.
Socorro, 12 de janeiro de 2023.
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Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal