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COMUNICADO – RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 136/2022/PMES –  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 Objeto: Registro de preços para Aquisição de produtos e materiais de assepsia, higiene, limpeza e descartáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

PROCESSO Nº 136/2022/PMES –  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022

 

Objeto: Registro de preços para Aquisição de produtos e materiais de assepsia, higiene, limpeza e descartáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.

 

A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Pregoeira, vem por meio deste, responder ao pedido de esclarecimento encaminhado TEMPESTIVAMENTE em 04/01/2023 pela empresa CLEAN LIMP COMERCIO EM GERAL, sobre a seguinte questão:

“Gostaria de uma informação referente  ao item 23 do Pregão Presencial 64/2022.

 Pano para chão alvejado, composto de 100% algodão na cor branco, medindo 50 x 76 cm aproximadamente, com bordas costuradas, pesando 160 gramas deverá constar no produto etiqueta costurada com: dados de identificação do fabricante, dimensões, marca e composição. Embalado em saco plástico transparente com 10 unidades.

 Este item em seu referencial esta inexequível, pois trata se de um pano pesado, sendo sua gramatura 160grs, e no edital e solicitado embalagem com 10 unidades do mesmo, sendo assim o custo de  $ 0,50 cada unidade . Sendo que comercialmente esse tipo de saco alvejado, e comercializado por volta de R$ 6,50 a R$ 8,00 a unidade, gostaria de confirmar se esta correto.”

 

 

RESPOSTA: Temos a esclarecer que o Preço Unitário Máximo para o item 23 refere-se à UNIDADE, ou seja, cada unidade de pano para chão. Porém a entrega deverá ser em pacote com 10 unidades.

                          Portanto, não há que se falar em inexequibilidade de preços considerando que o processo seguiu os trâmites legais, inclusive quanto a aferição da média estimada, pois buscou-se no mercado três cotações de preços que embasaram o valor máximo constante no edital, considerando ainda que as estimativas estão dentro do prazo de validade.

 

Diante ao exposto, considerando que o processo está em conformidade com as exigências legais, entendemos que o processo está formalmente em ordem, podendo ser mantido em todos os seus termos.

 

Socorro, 06 de janeiro de 2023.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira