Socorro, 31 de janeiro de 2024.
PROCESSO Nº 126/2023/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023
Objeto: Aquisição de bens (Equipamentos de laboratório), para o Laboratório Municipal de Socorro/SP, a serem adquiridos através de recursos repassados pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, sob o n° da proposta 11728.059000/1210-02, – Emenda Parlamentar N° 81000792, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.
Assunto: Resposta a esclarecimento.
Foi recebido tempestivamente, via e-mail e plataforma NOVOBBMNET, esclarecimento referente ao processo em epígrafe, e por trata-se de questionamento referente a parte técnica, o pedido de esclarecimento encaminhado a Secretaria Requisitante, a qual encaminhou Ofício Resposta, nos termos que segue:
1) No termo de referência é mencionado “aquecimento 10min”. Tendo em vista que esta informação não está tão clara, gostaríamos de saber se é necessário que a leitora aqueça cada microplaca por 10 minutos ou que a leitora apresente o aquecimento do sistema por 10 minutos?
RESPOSTA: Deverá aguardar 10 minutos para o aquecimento antes de proceder o ensaio.
2) No termo de referência é mencionado “impressora térmica”. Tendo em vista que a leitora de microplacas apresenta computador integrado, com tela sensível ao toque de 7” e display colorido, além de porta USB para importar e exportar programas e dados, é imprescindível que o equipamento tenha este tipo de impressora?
Os esclarecimentos são de suma importância para aumentar a oferta e disputa pelo item, além da disponibilidade do equipamento adequado.”
RESPOSTA: A impressora deve ser térmica
Diante a resposta da Secretaria Requisitante, esta pregoeira deixa de se manifestar.
Sem mais,
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira |