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COMUNICADO – ABERTURA DE PRAZO PARA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS À REVOGAÇÃO DO PROCESSO Nº 018/2026/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026Objeto: Registro de preços para eventual Aquisição de Fraldas geriátricas e infantis para atender as demandas do Fundo Social de Solidariedade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

COMUNICADO

ABERTURA DE PRAZO PARA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS À REVOGAÇÃO DO PROCESSO Nº 018/2026/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026

Objeto: Registro de preços para eventual Aquisição de Fraldas geriátricas e infantis para atender as demandas do Fundo Social de Solidariedade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

                                       Considerando análise técnica de propostas e fichas técnicas dos itens 4 – 5 – 6 – 7, a Secretária de Cidadania, Sra. Daiane Caroline Fiquer identificou uma falha na especificação técnica quanto aos quantitativos constantes nos itens e considerando a necessidade de rever os quantitativos solicitados por pacote,  se manifestou nos seguintes termos

“Ofício Cidadania nº 37/2026.

Assunto: Pregão Eletrônico n° 008/2026

Processo nº: 018/2026

Prezado Senhor,

Tendo em vista o processo Pregão Eletrônico n° 008/2026 Processo nº: 018/2026, solicitamos a revogação dos itens 04, 05, 06 e 07 para fins de

readequação conforme as necessidades da Secretaria de Cidadania, bem como o atendimento a finalidade da aquisição do produto, ou seja, em relação ao quantitativo por embalagem, de forma que viabilize a possibilidade de realizar a distribuição em menores quantidades mantendo o atendimento as normas sanitárias vigentes.”

                                   Diante a solicitação de revogação considerando o disposto no art. 71 §3º fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação prévia, garantindo que nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

                  • 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

 

Socorro, 23 de fevereiro de 2026.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira

OFICIO 37-2026 – Fraldas revogação das infantil – itens 4 a 7