Socorro, 25 de janeiro de 2023.
PROCESSO Nº 003/2023/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços visando à instalação de marcos superficiais, piezômetros e monitoramento geotécnico e ambiental do aterro sanitário do Município de Socorro/SP, com recursos próprios, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital.
Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.
O Município de Socorro, através do Chefe da Supervisão de Licitação, vem por meio deste, RESPONDER ao esclarecimento encaminhado tempestivamente, para o e-mail licitação@socorro.sp.gov.br, pelo Sr. Felipe Benvenuto – GEOTECH ENGENHARIA, GEOTÉCNICA E MEIO AMBIENTE, conforme segue:
Abaixo questionamentos sobre o edital/TR da TP 01/2023, OBJETO “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços visando à instalação de marcos superficiais, piezômetros e monitoramento geotécnico e ambiental do aterro sanitário do Município de Socorro/SP, com recursos próprios, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital”.
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- Os desenhos que constam estão ilegíveis.
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- Existe um modelo específico de piezômetro à ser instalado ou poderia ser piezômetros tipo Geotech – stand pipe em vez do sifão? Atendendo da mesma forma o requerido!
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- A definição de marcos superficiais e piezômetros estão confundidos, dando dubiedade de interpretação inclusive na planilha. Poderia especificar?
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- Qual a profundidade dos piezômetros à serem instalados?
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- Já existem piezômetros instalados?
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- A Prefeitura Municipal de Socorro irá fazer os serviços de topografia?
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Por tratar-se de questionamentos referentes a parte técnica, aos treze dias do mês de janeiro do corrente ano, o pedido de esclarecimento foi encaminhado a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para análise e avaliação.
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do corrente ano, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável encaminhou Ofício SEMADS nº 007/2023 com as resposta, nos termos que segues:
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- Os desenhos que constam estão ilegíveis.
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RESPOSTA: Considerando a alegação da empresa que os desenhos estão ilegíveis, serão disponibilizados no site desta prefeitura municipal de Socorro, juntamente anexa a este edital, para acesso a todos os interessados.
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- Existe um modelo específico de piezômetro à ser instalado ou poderia ser piezômetro tipo Geoteck-stand pipe em vez do sifão?
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RESPOSTA: O modelo solicitado deve ser de câmara sifonada (Vector), constituído de tubos concêntricos, cuja a função principal é isolar as leituras de pressão dos líquidos da influência dos gases, com a criação do sifão interno, como prevê o no Termo de Referência, o mesmo aprovado no plano de encerramento pela CETESB.
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- A definição de marcos superficiais e piezômetro estão confundidos, dando dubiedade de interpretação inclusive na planilha. Poderia especificar?
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RESPOSTA: No termo de referência – ANEXO II deste edital, no item 2 na tabela, bem como no cronograma, está devidamente especificado no item 3.2 “Instalações de piezômetros”, o qual foi duplicado e será corrigido.
No item 3 do ANEXO “III” – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, também foi duplicado e será retificado, o item refere-se ao item 3.3 do termo de referência no ANEXO II deste edital.
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- Qual a profundidade dos piezômetros à serem instalados?
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RESPOSTA: Os piezômetros deverão ser instalados em uma profundidade de 10 +/- 5.
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- Já existe piezômetro instalados?
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RESPOSTA: Não existe piezômetro instalado na área.
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- A prefeitura municipal de Socorro irá fazer os serviços de topografia?
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RESPOSTA: Como consta no termo de referência, no item 3.1.2 todos os marcos instalados deverão ser georreferenciados, além disso no item 3.3.2 Monitoramento geotécnico, são solicitados vários fatores para avaliar as condições de estabilidade geotécnica do maciço, o qual deverá ser mensal, sendo assim todos serviços de topografia estão inclusos nestes serviços, os quais deverão ser realizado pela empresa.
Nesta mesma data, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, encaminhou o Ofício SEMADS nº 09/2023, informando que diante ao esclarecimento, foram necessárias correções dos itens 2, 3, e 5 do Termo de Referência, anexando o Termo de Referência corrigido.
Diante a resposta da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e necessidade da retificação dos itens do Termo de Referência acima citados, entendemos que o edital deve ser republicado com as devidas correções recontando o prazo legal.
Atenciosamente,
Paulo Reinaldo de Faria
Chefe de Supervisão de Licitação
resposta ao esclarecimento – Oficio 07_23 Questionamento Licitação TP nº 01_023_PME