COMUNICADO
Resposta a Impugnação
A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua pregoeira, vem informar a resposta a impugnação impetrada pela empresa NUTRINDO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA referente ao PROCESSO Nº 109/2025/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, incluindo o pré preparo e preparo, mão de obra, com o fornecimento de todos os gêneros, e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches, no Município de Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
Após análise verificou-se que as exigências incluídas no edital, estão em plena consonância com a lei, conforme manifestação anexa e parecer jurídico e tratam de relevante discricionariedade da Administração, no âmbito dos limites legais destinando-se à comprovação e a aferição das condições econômico-financeiras e qualificação técnica do licitante, as exigências foram pautadas em critérios objetivos, suficientes para honrar a execução do objeto da licitação, em conformidade com Lei Federal n.º 14.133/21.
Diante do exposto, esta pregoeira, opina por julgar IMPROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa NUTRINDO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., devendo o edital ser mantido em todos os seus termos.
A manifestação, parecer jurídico e despacho final poderão ser acessados na íntegra, clicando-se nos links abaixo:
MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA – IMPUGNAÇÃO – P.E. 037 – NUTRINDO