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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 052/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Análise Ergonômica do Trabalho – NR-17; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA-NR-9; Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT-NR-15; Laudo de Insalubridade e Periculosidade; Atendimento médico ambulatorial), conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

PROCESSO Nº 052/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Análise Ergonômica do Trabalho – NR-17; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA-NR-9; Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT-NR-15; Laudo de Insalubridade e Periculosidade; Atendimento médico ambulatorial), conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

 

Assunto: Resposta a Esclarecimentos.

 

Em resposta ao esclarecimento recebido, tempestivamente, via e-mail pela empresa MEDICAL CENTER, sobre as seguintes questões:

 

– Qual deverá ser a carga horária diária do médico do trabalho?

–  Quantas vezes por semana?

 

 

O questionamento foi encaminhado a Serviço de Segurança do Trabalho (SESMT) para análise e a mesma manifestou-se nos seguintes termos:

 

1 – Resposta: A carga horária do médico do trabalho deverá seguir o disposto na NR-4 quadro II dimensionamento do SESMT, conforme consta no projeto básico e nas obrigações da contratada.

NR 4 – NORMA REGULAMENTADORA 4

 

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

 

Grau
de
Risco
Nº de empregados no estabelecimento 50
a
100
101
a
250
251
a
500
501
a
1.000
1.001
a
2.000
2.001
a
3.500
3.501
a
5.000
Acima de 5.000 para cada grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000**
1 Técnicos
Técnico Seg. Trabalho 1 1 1 2 1
Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1*
Aux. Enfermagem Trabalho 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1*
Médico do Trabalho 1* 1* 1 1*
2 Técnico Seg. Trabalho 1 1 2 5 1
Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1 1*
Aux. Enfermagem Trabalho 1 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1* 1 1 1
3 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 6 8 3
Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1 2 1
Aux. Enfermagem Trabalho 1 2 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1* 1 1 2 1
4 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3
Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1
Aux. Enfermagem Trabalho 1 1 2 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1
(*) – Tempo parcial (mínimo de três horas)
(**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000.
OBS.: Hospitais, Ambulatórios, Maternidades, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.

 

 

Manifestação da Pregoeira: Considerando a resposta técnica na qual diz que o edital é claro quanto a utilização da norma NR-4, a carga horária do médico  deverá ser de Tempo parcial mínimo de três horas, conforme legislação atual e vigente, devendo o edital ser mantido em todos os seus termos.

 

 

Socorro, 18 de agosto de 2017.

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira