Pular para o conteúdo

COMUNICADO – DESPACHO REVOGAÇÃO DO PROCESSO Nº 104/2020/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Revitalização das Ruas José Maria de Azevedo e Souza e Marechal Deodoro no Município de Socorro/SP”, através de recursos oriundos do convênio DADETUR nº 320/2019, firmado entre a Secretaria de Turismo e o Município de Socorro, conforme especificações descritas no anexo III – Memorial Descritivo do Edital.

TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO Nº 104/2020/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Revitalização das Ruas José Maria de Azevedo e Souza e Marechal Deodoro no Município de Socorro/SP”, através de recursos oriundos do convênio DADETUR nº 320/2019, firmado entre a Secretaria de Turismo e o Município de Socorro, conforme especificações descritas no anexo III – Memorial Descritivo do Edital.

Josué Ricardo Lopes, Prefeito do Município de Socorro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, resolve:

 REVOGAR, o PROCESSO Nº 104/2020/PMES – TOMDA DE PREÇOS Nº 008/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Revitalização das Ruas José Maria de Azevedo e Souza e Marechal Deodoro no Município de Socorro/SP”, através de recursos oriundos do convênio DADETUR nº 320/2019, firmado entre a Secretaria de Turismo e o Município de Socorro, conforme especificações descritas no anexo III – Memorial Descritivo do Edital, tendo em vista a justificativa apresentada pelo Departamento de Planejamento constante no processo, manifestação da Supervisão e Licitação e Parecer Jurídico, com fulcro Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

Encaminhe o presente termo de revogação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

Socorro, 30 de setembro de 2021.

Josué Ricardo Lopes

Prefeito Municipal