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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 122/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022 – OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), atendendo ao disposto nas Normas Regulamentadoras – NRS vigente, abrangendo todos os setores da Prefeitura, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do Edital.

COMUNICADO

 A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 122/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022 e Ata de sessão (anexa 10 folhas).

Resumo da ata:  Contratação de empresa especializada em prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), atendendo ao disposto nas Normas Regulamentadoras – NRS vigente, abrangendo todos os setores da Prefeitura, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do Edital.

No dia 07 de Março de 2023, às 09 hora(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO e a Equipe de Apoio SÍLVIA CARLA RODRIGUES DE MORAIS, PAULO REINALDO DE FARIA, FERNANDA AP. MARTINELLI DE LIMA  designados pela Portaria nº 9698/2023  para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 14 (Quatorze) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade  do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, tendo considerado as propostas conformes e selecionados  entre os Autores das demais, os Licitantes que participarão da Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002. Em seguida o(a) Pregoeiro(a) convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, considerada a exclusividade de participação por se tratar de licitação diferenciada, sendo todas as empresas devidamente enquadradas nos regimes de ME ou EPP, nos moldes do edital, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, o(a) Pregoeiro(a) considerou que o preço obtido, abaixo negociado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

À vista da habilitação, foi declarada detentora da melhor oferta:

 

LOTE Descrição Proponente VLR TOTAL
1 LOTE 01 MERITO CONSULTORIA, ASS.OCUPACIONAL SERV.LTDA. ME R$ 57.000,00

 

Ato contínuo, consultados, a Licitante [ROPERBRAS SEGURANÇA E COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA] manifestou interesse em recorrer, pelo seguinte motivo: “[1 – Conforme súmula 49 o licitante deve possuir visto e inscrição no Estado de SP; 2-Os referidos atestados de capacidade técnica, não apresentam condição técnico operacional do referido médico do trabalho; 3-A licença de funcionamento não apresenta autorização e licença para atividades de medicina do trabalho CNAE’S correspondentes e sim para atividade de segurança do trabalho]” .

Foi-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso e intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, ficando-lhes assegurada vista imediata dos autos.

A licitante ainda foi alertada de que a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito de recurso, conforme disposto no Edital e seus subitens.

Manifestação da Pregoeira

Em ato contínuo referente a súmula 49, foi informado a licitante que o visto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP deve ser dirigido apenas ao vencedor do certame, como condição de assinatura do contrato.

E com referencia a qualificação técnica o edital exigiu Aptidão Técnico-Operacional e não Aptidão Técnico-Profissional, devendo comprovar serviços de características similares, e em análise a documentação de habilitação apresentada os atestados apresentados atendem as exigências mínimas do edital.

Ato contínuo, considerando que a licitante manifestou a intenção de recorrer a adjudicação do presente processo está condicionada a apresentação dos recursos e resultado dos mesmos.

A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com o valor negociado, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br.

Considerando a manifestação de recurso o envelope não aberto ficará retido até a finalização do processo.

 Mais havendo a tratar.

Click abaixo para acessar a ata na íntegra.

 

ATA DE PREGÃO – PP 058- 2022 – PROGRAMAS SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira