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COMUNICADO – CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA – 2º COLOCADO – ITEM 02 – PROCESSO Nº 048/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023, cujo o objeto é o Registro de preços para aquisição de tintas, solventes e afins, pelo período de 12 meses, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Termo de referencia.

COMUNICADO

 

                                               A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Supervisão de Licitação, vem por meio deste, CONVOCAR o 2º (segundo) colocado do ITEM nº: 02, no PROCESSO Nº 048/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023, cujo o objeto é o Registro de preços para aquisição de tintas, solventes e afins, pelo período de 12 meses, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Termo de referencia., para apresentar sua amostra e negociação até 48 (quarenta e oito) horas posteriores à convocação nos termos estabelecidos no item 2.9 do Edital: “2.9 – Caso a amostra da primeira colocada de algum item não seja aprovada nos testes, a segunda colocada será convocada pela pregoeira para apresentar suas amostras e negociação no prazo de até 48 horas posteriores à convocação, o mesmo ocorrendo sucessivamente com as demais licitantes no caso de reprovação.”, considerando a desclassificação da empresa primeira colocada do referido item, conforme pode ser verificado na Ata de Sessão de Amostra disponibilizada na íntegra no site www.socorro.sp.gov.br link de licitações – comunicados – atas no dia 17/07/2023. A presente convocação encontra-se disponibilizada no site www.socorro.sp.gov.br, no link de licitações-comunicados – atas. Segue abaixo a relação do(s) item(ns) e a respectiva empresa classificada em 2º lugar, conforme Sessão Pública de 07/06/2023, bem como o valor ofertado que deve ser negociado:

Item: 02
COR E TINTAS COMERCIAL LTDA. R$ 5,90 2º lugar

 

Solicitamos também a apresentação da documentação complementar exigida no item 2.1.1 do edital:

 

2.1.1 – O Licitante deverá encaminhar o comprovante do registro do fabricante dos produtos no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA e o respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA Nº 6, de 15/03/2013, e legislação correlata.

 

Socorro, 18 de Julho de 2023.

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira