COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 082/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021 e Ata de sessão (anexa 06 folhas).
Resumo da ata: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de higienização e desinfeção dos prédios escolares para o período de 05 (cinco) meses conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.
No dia 14 de fevereiro de 2022, às 09 hora(s) e 30 minuto(s) na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, o Pregoeiro LILIAN MANTOVANI PINTO DE TOLEDO e a Equipe de Apoio FERNANDA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA, GIULIA DEFENDI OLIVEIRA e LUIS CLAUDIO BONETTI designados pela Portaria nº 9282/2022 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, tendo desclassificado as propostas desconformes e selecionados entre os Autores das demais, os Licitantes que participarão da Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo negociados, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.
À vista da habilitação, foi declarada detentora da melhor oferta:
Item | Empresa | Menor Preço | Valor Negociado | Situação |
1 | D.D.MONTE CONTROLE E MANEJO DE PRAGAS LTDA – ME | R$ 89.500,00 | R$ 89.499,60 | Melhor Oferta |
Ato contínuo, consultados, a Licitante CARLOS EDUARDO DA SILVA SERVICOS EPP, manifestou interesse em recorrer, pelo seguinte motivo: “[Eu, Graziane Gomes Ferreira da Silva, representante da empresa Carlos Eduardo da Silva EPP, declaro intenção de interpor recurso, uma vez que o valor orçado pela empresa depende da comprovação para sua exequibilidade, e contra a habilitação da empresa em se tratando do atestado de capacidade técnica e a certidão trabalhista. Sem mais]”.
Foi-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso e intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, ficando-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Foram desclassificadas as propostas das seguintes empresas, nos termos que seguem:
1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI da empresa NOROESTE EMPREENDIME
Motivo: OUTROS –PROPOSTA INCOMPLETA – NÃO CONSTARAM NA PROPOSTA AS DECLARAÇÕES EXIGIDAS NO ITEM 5.1 LETRAS I, J E K DO EDITAL
1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI da empresa WORLD TEC CONTROLE DE PRAGAS LTDA – ME
Motivo: OUTROS – PROPOSTA INCOMPLETA – NÃO ATENDEU A EXIGÊNCIA DO ITEM 5.1 C E DO ITENS 5.5, NÃO CABENDO QUALQUER ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO ITEM 5.6 DO EDITAL
1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI da empresa BIO TECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA (TIAGO GENGHINI VANCINE-ME)
Motivo: OUTROS – PROPOSTA INCOMPLETA – NÃO ATENDEU A EXIGÊNCIA DO ITEM 5.1 C E DO ITENS 5.5, NÃO CABENDO QUALQUER ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO ITEM 5.6 DO EDITAL
A empresa D.D.MONTE CONTROLE E MANEJO DE PRAGAS LTDA – ME apresentou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas vencida, e considerando que a empresa comprovou seu enquadramento como Microempresa, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação desta certidão, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para a regularização da documentação, nos termo do item 13.1 do edital.
As Certidões Mobiliárias da Prefeitura de Águas de Lindóia serão verificadas posteriormente considerando que o site encontra-se indisponível conforme “prints” da página de internet.
Considerando a manifestação de recurso os envelopes não abertos ficaram retidos até a finalização do processo.
A licitante foi informada sobre o prazo de 02 (dois) dias uteis para encaminhar a proposta comercial com os valores negociados, devidamente assinada e carimbada, para o e-mail: licitacao@socorro.sp.gov.br
A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:
ATA DE PREGÃO – PP 035 – 2021 – HIGIENIZAÇÃO DAS ESCOLAS
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira