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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 025/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 – Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de roçada, capina, limpeza, transporte de resíduos e demais serviços em áreas verdes, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 9282/2022, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 025/2022/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS013/2022 e Ata de sessão (anexa 07 folhas).

Resumo da ata: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de roçada, capina, limpeza, transporte de resíduos e demais serviços em áreas verdes, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital. No dia 22 de março de 2022, às 09 horas e 30 minutos na sala de licitações situada na Av. José Maria de Faria, 71 – Salto – SOCORRO – CEP: 13960-000, a Pregoeira e a Equipe de Apoio designados pela Portaria nº  9282/2022 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que  69 (sessenta e nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Foi comunicado também que após análise efetuada as desclassificadas. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo negociados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Foram inabilitadas as empresas:  BIO TECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA (TIAGO GENGHINI VANCINE-ME)  e SIME PRAG DO BRASIL LTDA – ME. Aberto o 2º Envelope do Licitante remanescente classifcado que apresentou a melhor proposta, e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoo e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

À vista da habilitação, foram declaradas detentoras das melhores ofertas:

 

Item Descrição Proponente Vlr. Unitário Total
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA, OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.

 

R$ 0,50 R$ 170.000,00
2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA, OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.

 

R$ 0,40 R$ 136.000,00
3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA, OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.

 

R$ 1.500,00 R$ 105.000,00
4 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA, OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.

 

R$ 320,00 R$ 22.400,00

 

Ato contínuo, consultados os licitantes:

O representante da Licitante SIME PRAG DO BRASIL, manifestou interesse em recorrer, pelo seguinte motivo: “[Eu Danilo Felipe Franco, abaixo assinado , representante da empresa, SIME PRAG DO BRASIL, CNPJ Nº 14.213.043/000-60, vem por meio desta manifestar intensão de recurso  em decorrência da desclassificação de nossa empresa no presente certame de acordo com a ata da sessão do pregão.”]. O representante da licitante BIOTECH CONTROLE DE PRAGAS, manifestou interesse em recorrer, pelo seguinte motivo [manifestou recurso em questão do acordo com A Ata em função do item 6.3.4.4 e que para o serviço de roçada e capina não necessita de responsável técnico para o item 01 o que estava em disputa. O item 6.3.4.4 não condiz com o modelo em edital.] .

O Sr. João Antonio de Jesus representante da empresa JAJ COMERCIO E VAREJO, foi devidamente credenciado, porém após encerramento do credenciamento apresentou declaração de recusa de apresentação dos envelopes de nº 01 – proposta e de nº 02 – habilitação e declarando ainda abrir mão de quaisquer recursos contra os atos praticados durante a sessão.

A Empresa SANCAR AMBIENTAL, COM. REPRESENTAÇÕES, LOC, E SERVIÇOS teve sua proposta desclassificada por apresenta-la em desconformidade com as exigências do edital. A Sra. Maricy Viana Debarros, representante da empresa Sancar Ambiental, Com. Representações, Loc, e Serviços se ausentou antes da fase de lances deixando declaração abrindo mão de quaisquer recursos e impugnações.

Em consulta a certidão de Regularidade do FGTS apresentada pela empresa SIME PRAG DO BRASIL LTDA – ME,  não consta na presente data a emissão desta  mesma junto ao site oficial: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf , conforme print da página do site  anexo ao presente processo.

Foi informado aos licitantes que fica concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso e intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, ficando-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do item 13 do edital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata vai assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e representante do licitante relacionado.

 

A ata na íntegra pode ser acessada clicando-se no link abaixo, em extensão PDF:

ATA DE PREGÃO – PP 013 – 2022 – ROÇADA CAPINA LIMPEZA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS E DEMAIS SERVIÇOS 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira