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COMUNICADO – RESPOSTAS A ESCLARECIMENTOS – PROCESSO Nº 122/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022 – Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), atendendo ao disposto nas Normas Regulamentadoras – NRS vigente, abrangendo todos os setores da Prefeitura, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do Edital.

PROCESSO Nº 122/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022

 

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), atendendo ao disposto nas Normas Regulamentadoras – NRS vigente, abrangendo todos os setores da Prefeitura, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do Edital.

 

 Assunto: Resposta a Esclarecimentos.

 

            Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

            Recebidos esclarecimentos referente ao objeto em epígrafe, via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, e tratando-se de esclarecimentos técnicos, os mesmos foram remetidos à Técnica de Segurança do trabalho para análise e resposta e a mesma no dia 21/12/2022 manifestou-se apresentando as respostas, conforme segue:

Considerando os esclarecimentos recebidos da empresa A & G Serviços Médicos e ainda, a contratação em lote que abrange todos os Programas segue:

Na pág. 9 o edital solicita:

2ª Pergunta

b – Prova de Registro ou inscrição na entidade profissional competente da empresa licitante, dentro de sua validade;

R: b) Prova de Registro ou inscrição na entidade profissional (CRM e CREA) competente da empresa licitante, dentro de sua validade;

3ª Pregunta

O órgão deseja apenas a elaboração do programa PCMSO ou deseja também a execução dos exames ocupacionais/complementares?

R: Apenas a elaboração do Programa PCMSO

Considerando os esclarecimentos recebidos por Rodolfo e ainda, a contratação em lote que abrange todos os Programas segue:

Peço os seguintes esclarecimentos com relação ao item 6.3.4 – Documentação relativa a qualificação técnica:

-O atestado de capacidade técnica precisa estar registrado no CREA?

-No item “c” pede registro do responsável técnico no CRM E CREA. Nosso responsável técnico é engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA. Possuímos médico contratado, porém não possuímos ainda responsável técnico cadastrado no CRM. Nesse caso, nossa empresa que é cadastrada apenas no CREA poderá participar do certame??

 R.:Considerando os esclarecimentos recebidos e ainda, a contratação em lote que abrange todos os Programas viu-se a necessidade da exigência do Registro da Empresa no CREA e CRM bem como de seus responsáveis técnicos. Nesse sentido caberá a empresa acompanhar a nova publicação e verificar as exigências mínimas necessárias à participação do presente certame.

Considerando os esclarecimentos recebidos pela empresa Super Seg Medicina e Segurança do Trabalho e ainda, a contratação em lote que abrange todos os Programas segue:

Considerando os esclarecimentos recebidos e ainda, a contratação em lote que abrange todos os Programas viu-se a necessidade da informação dos quantitativos e agentes químicos que deverão ser avaliados como segue:

Poderiam por gentileza, nos informar quais as quantidades das avaliações quantitativas, e quais os agentes químicos a serem avaliados?

QUANTIDADE DE EMPREGADOS: O Programa prevê um número aproximado de 1.300 (Hum mil e Trezentos ) empregados,

268 (duzentos e sessenta e oito) cargos/funções

12 (doze) Secretarias,

149 (cento e quarenta e nove) Setores

96 (noventa e seis) endereços.

Avaliações necessárias: ruído, iluminação (todos os Setores),

10 (dez) medição de níveis de calor e temperatura, através do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), que são calculados através de medidores de stress térmico  Avaliação por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) que é o agrupamento dos trabalhadores em uma empresa que têm perfis de exposição similares. Um GHE corresponde a um grupo de trabalhadores que estão sujeitos a condições com idênticas probabilidades de exposição a um determinado agente de risco.

06 (seis) Avaliações Químicas

10 (dez) Avaliações de vibração corpo inteiro/membros superiores.

Esta pregoeira manifesta-se ainda com referência as perguntas nº 01 e nº 04 constantes no esclarecimento encaminhado pela empresa A & G Serviços Médicos e conforme segue:

1ª Pergunta:

Tendo em vista a suspensão dos serviços de autenticação digital realizado pelo cartório Azevedo Bastos (João Pessoa/PB), o órgão aceitará documentos já autenticados digitalmente por este cartório?

 

 R: Estamos aceitando desde que conste o número do selo, pois estamos realizando as consultas no site do TJ PB, em caso de impossibilidade de consulta estamos orientando às empresas a autenticarem em outro cartório ou apresentarem ou pelos moldes estabelecidos no item 6.3.6 do edital. Caso alguma empresa apresente a autenticação pelo cartório Azevedo Bastos no momento da sessão, estes casos serão avaliados mediante as possibilidades indicadas e ainda abertura de diligência quanto a veracidade das documentações.

4ª Pergunta:

Na pág 70 o edital disponibiliza: TERMO DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

 R: O Termo de Apresentação da empresa pode constar tanto no envelope de proposta quanto no de habilitação, uma vez que não se trata de documento, mas sim de informações cadastrais.

Considerando as informações recebidas pela Técnica de Segurança do Trabalho, as quais são de ordem técnica, demonstrando a necessidade de correção dos termos do edital, bem como a necessidade de adequação do termo de referência, acrescentando  informações que interferem diretamente na elaboração da proposta..

 

          Diante ao exposto, será necessária a retificação do edital, o qual deverá ser republicado com as devidas correções, recontando o prazo legal de disponibilização.

Socorro, 22 de dezembro de 2022.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira