PROCESSO Nº 040/2020/PMES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento (sob forma de licença de uso) de software de Gerenciamento e Controle de Contribuintes que compõem o índice de participação do município no ICMS, para a área tributária desta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, englobando a implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção mensal, atualização e suporte técnico, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência – Projeto Básico do edital.
Assunto: Resposta a Esclarecimentos.
Em resposta aos esclarecimentos recebidos, pelas empresas ROBERNEY PEREIRA DE CARVALHO EPP, encaminhado via e-mail em 26/05/2020 e SIL TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPP, encaminhado via e-mail em 25/05/2020, temos a esclarecer o que segue:
Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE dos esclarecimentos apresentados pelas empresas acima citadas, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 26.1 do edital:
“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
- 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
- 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”
26 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
26.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.
Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 27/05/2020 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 26.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculado, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 21/05/2020. Cabe salientar que devido o adiantamento do feriado ter sido decretado somente no dia 22/05/2020 para ocorrer no dia 25/05/2020, os esclarecimentos recebidos por esta municipalidade até 22/05/2020 foram aceitos. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 25 e 26/05/2020.
Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.
Socorro, 26 de maio de 2020.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira