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COMUNICADO – RESPOSTAS A ESCLARECIMENTOS PELAS EMPRESAS ROBERNEY PEREIRA DE CARVALHO EPP E SIL TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPP- – PROCESSO Nº 040/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento (sob forma de licença de uso) de software de Gerenciamento e Controle de Contribuintes que compõem o índice de participação do município no ICMS, para a área tributária desta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, englobando a implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção mensal, atualização e suporte técnico, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência – Projeto Básico do edital.

PROCESSO Nº 040/2020/PMES

 

 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento (sob forma de licença de uso) de software de Gerenciamento e Controle de Contribuintes que compõem o índice de participação do município no ICMS, para a área tributária desta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, englobando a implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção mensal, atualização e suporte técnico, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência – Projeto Básico do edital. 

 

Assunto: Resposta a Esclarecimentos.

 

 

                                Em resposta aos esclarecimentos recebidos, pelas empresas ROBERNEY PEREIRA DE CARVALHO EPP, encaminhado via e-mail em 26/05/2020 e SIL TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPP, encaminhado via e-mail em 25/05/2020, temos a esclarecer o que segue:

 

                        Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE dos esclarecimentos apresentados pelas empresas acima citadas, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 26.1 do edital:

“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

  • 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
  • 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”

26 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

 

26.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.

                                Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 27/05/2020 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 26.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculado, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 21/05/2020. Cabe salientar que devido o adiantamento do feriado ter sido decretado somente no dia 22/05/2020 para ocorrer no dia 25/05/2020, os esclarecimentos recebidos por esta municipalidade até 22/05/2020 foram aceitos. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 25 e 26/05/2020.

                                    Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

 

 

 

 

 

Socorro, 26 de maio de 2020.

 

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira