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COMUNICADO – RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 055/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017 – Objeto: Aquisição de veículo, tipo pick-up, cabine dupla, 4×4, diesel, zero km, ano/modelo a partir de 2017/2017, para uso da Secretaria de Saúde, a ser adquirido com recurso de emenda parlamentar 17990003, através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério de Saúde, Proposta de Aquisição nº 11728.059000/1160-03, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

Socorro, 21 de julho de 2017.

 

PROCESSO Nº 055/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017

 

Objeto: Aquisição de veículo, tipo pick-up, cabine dupla, 4×4, diesel, zero km, ano/modelo a partir de 2017/2017, para uso da Secretaria de Saúde, a ser adquirido com recurso de emenda parlamentar 17990003, através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério de Saúde, Proposta de Aquisição nº 11728.059000/1160-03, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

  

Assunto: Resposta a Esclarecimento.

 

Venho por meio deste, responder ao pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa GELIC – Gerenciamento de Licitações e Gestão de Resultados Ltda. – ME, TEMPESTIVAMENTE, sobre a seguinte questão:

“Em análise ao edital sobre o prazo de entrega dos veículos licitados, está determinado que o prazo de entrega deverá ser em 30 dias.

 Com o intuito de ofertar preço para participação na licitação, oferecendo veículos que apresentem excelente relação-custo beneficio e qualidade e atendam plenamente ao que se destinam para essa licitação, neste sentido questiona-se:”

SOLICITAÇÃO:

 Solicitamos um prazo de entrega de 180 dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento.”

Resposta: Temos a informar que, por trata-se de emenda parlamentar, o prazo de entrega não poderá ser superior a 30 dias corridos, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento, nos termos do item 5.l, “i” do edital:

   5 – ENVELOPE “1” – PROPOSTA:

5.1 – A proposta deverá ser preenchida à máquina, ou impressa sem rasuras ou emendas, PREFERENCIALMENTE no modelo descrito no ANEXO V, em papel timbrado da empresa, se houver, datado e assinado pelo responsável, contendo ainda:

i) Prazo de entrega: não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento;

 

Atenciosamente,

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira