COMUNICADO
Socorro, 21 de julho de 2017.
PROCESSO Nº 055/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017
Objeto: Aquisição de veículo, tipo pick-up, cabine dupla, 4×4, diesel, zero km, ano/modelo a partir de 2017/2017, para uso da Secretaria de Saúde, a ser adquirido com recurso de emenda parlamentar 17990003, através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério de Saúde, Proposta de Aquisição nº 11728.059000/1160-03, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.
Assunto: Resposta a Esclarecimento.
Venho por meio deste, responder ao pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa GELIC – Gerenciamento de Licitações e Gestão de Resultados Ltda. – ME, TEMPESTIVAMENTE, sobre a seguinte questão:
“Em análise ao edital sobre o prazo de entrega dos veículos licitados, está determinado que o prazo de entrega deverá ser em 30 dias.
Com o intuito de ofertar preço para participação na licitação, oferecendo veículos que apresentem excelente relação-custo beneficio e qualidade e atendam plenamente ao que se destinam para essa licitação, neste sentido questiona-se:”
SOLICITAÇÃO:
Solicitamos um prazo de entrega de 180 dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento.”
Resposta: Temos a informar que, por trata-se de emenda parlamentar, o prazo de entrega não poderá ser superior a 30 dias corridos, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento, nos termos do item 5.l, “i” do edital:
5 – ENVELOPE “1” – PROPOSTA:
5.1 – A proposta deverá ser preenchida à máquina, ou impressa sem rasuras ou emendas, PREFERENCIALMENTE no modelo descrito no ANEXO V, em papel timbrado da empresa, se houver, datado e assinado pelo responsável, contendo ainda:
i) Prazo de entrega: não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento;
Atenciosamente,
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira