Socorro, 27 de abril de 2020.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 023/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020, cujo objeto é Registro de preços para Aquisição de pó de café e açúcar, com entregas parceladas durante o exercício vigente, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.
Resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado, tempestivamente, através de e-mail em 23/04/2020, pela empresa NUTRICIONALE, quanto ao que segue:
Referente ao Edital PP 12/2020 – Aquisição de pó de café e açúcar
Consta no Edital ser uma licitação destinada a ME/EPP .
Pode a empresa LTDA participar ?
E se acaso não comparecer ME/EPP no dia licitação ?
Em resposta ao questionamento ressaltamos que no item 4 e subitens estão as condições de participações conforme segue:
No Item 4.1 do edital: “4.1 – Para o cumprimento do disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, este processo licitatório é destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP”.
No Item 4.4 subitem 4.4.8 do edital: “4.4 – Não poderão participar deste Pregão:…4.4.8 – Empresas que não sejam enquadradas no regime de ME/EPP.”
E caso não compareça empresas enquadradas como ME/EPP o processo será fracassado.
Considerando que o edital encontra-se formalmente em ordem o mesmo deve ser mantido em todos os seus termos.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira