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COMUNICADO – RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 023/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020, cujo objeto é Registro de preços para Aquisição de pó de café e açúcar, com entregas parceladas durante o exercício vigente, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

  Socorro, 27 de abril de 2020.

 Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 023/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020, cujo objeto é Registro de preços para Aquisição de pó de café e açúcar, com entregas parceladas durante o exercício vigente, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

Resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado, tempestivamente, através de e-mail em 23/04/2020, pela empresa NUTRICIONALE, quanto ao que segue:

Referente ao Edital PP 12/2020 – Aquisição de pó de café e açúcar

 Consta no Edital ser uma licitação destinada a ME/EPP .

Pode a empresa LTDA participar ?

E se acaso não comparecer ME/EPP no dia licitação ?

 

Em resposta ao questionamento ressaltamos que no item 4 e subitens estão as condições de participações conforme segue:

No Item 4.1 do edital: “4.1 – Para o cumprimento do disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, este processo licitatório é destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP”.

                        No Item 4.4 subitem 4.4.8 do edital:4.4 – Não poderão participar deste Pregão:…4.4.8 – Empresas que não sejam enquadradas no regime de ME/EPP.”

                        E caso não compareça empresas enquadradas como ME/EPP o processo será fracassado.

 

Considerando que o edital encontra-se formalmente em ordem o mesmo deve ser mantido em todos os seus termos.

 

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira