PROCESSO Nº 007/2021/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
Objeto: Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.
Assunto: Resposta a Esclarecimento.
Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe:
Aos 05 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, encaminhou esclarecimento, via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, nos termos que segue:
A CIAMED participa de processos licitatórios promovidos por diversos órgãos em todo o território nacional, de modo que costumávamos ofertar lances em pregões presenciais representando a Matriz (inscrita no CPNJ 05.782.733/0001-49, estabelecimento único até então).
Porém, em abril/2019 abrimos uma Filial (inscrita no CNPJ 05.782.733/0003-00) no Município de Palhoça/SC, para ampliar sua atuação comercial.
Registramos, por ser pertinente que, conforme decisão do TCU (Acórdão nº 3056/2008 – Plenário. Min. Rel. Benjamin Zymler – Julgado em 10/12/2008) Matriz e Filial não são pessoas jurídicas distintas, representando estabelecimentos diferentes pertencentes à mesma pessoa jurídica.
Desse modo, com o fito de evitar qualquer atuação irregular (ensejadora de eventual desclassificação) e prezando pelo procedimento licitatório de forma correta, questionamos:
a)Poderemos participar com um único representante ofertando lances tanto pela Matriz quanto pela Filial em itens distintos(ou seja, não concorrendo entre si, respeitando o princípio da competitividade) no Pregão Presencial n° 004/2021?;
b)Em caso negativo do item anterior, informamos desde já que participaremos apenas com um CNPJ, mas o contrato/ata poderá ser executado pelos dois estabelecimentos(Matriz e Filial)? Em caso afirmativo, solicitamos que esta possibilidade esteja expressamente referida na Ata/Contrato.
Resposta:
a) Quanto à primeira pergunta, a resposta é não, pois será credenciado apenas um representante, o qual poderá representar apenas 01 licitante credenciado, conforme pode ser verificado no item 3 – DO CREDENCIAMENTO, em especial o item 3.1.6 do edital, abaixo citado:
3 – DO CREDENCIAMENTO:
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3.1.6- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
b) Quanto à segunda pergunta, a resposta é não, pois, quanto à execução do contrato/ata deve ser realizado apenas por um único número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) o qual deve ser indicado pela licitante, seja ele da matriz ou da filial, devendo a licitante observar os critérios estabelecidos no edital, sendo que todo o julgamento referente a documentação obedecerá aos critérios estabelecidos em edital, portanto, quanto ao questionamento deve ser observado em especial o item 6.15 do edital, abaixo citado:
6.15 – Todos os documentos deverão:
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- Estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo;
- Estar, todos os documentos em nome e com CNPJ da matriz ou todos em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, só possam ser fornecidos à matriz;
- Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
- Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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Cabe-nos salientar que o edital estabelece as condições de participação bem como às documentações a serem apresentadas pelos interessados, todas as exigências estabelecidas no edital estão em plena conformidade com a Lei Federal de Licitações 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal das Licitações nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Decreto Municipal nº 3002/2011 e demais normas e leis aplicáveis à matéria. Salientamos ainda que a administração está estritamente vinculada ao edital.
Com base no edital cabe ao interessado observar as exigências e os critérios nele estabelecidos para fins de participação.
Socorro, 10 de março de 2021.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira