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COMUNICADO – RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 004/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020, cujo objeto é Aquisição de dois veículos, zero km, tipo passeio, para a Secretaria Municipal de Saúde, a serem adquiridos com recurso da Emenda Parlamentar N° 23660009 Proposta 11728059000/1190-01, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência. 

  Socorro, 23 de janeiro de 2020.

 

 Ref.:Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 004/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020, cujo objeto é Aquisição de dois veículos, zero km, tipo passeio, para a Secretaria Municipal de Saúde, a serem adquiridos com recurso da Emenda Parlamentar N° 23660009 Proposta 11728059000/1190-01, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência. 

                         Resposta ao esclarecimento encaminhado em 21/01/2020, através de e-mail, tempestivamente, pela empresa VIA MONDO  solicitando alteração do edital.

                        Aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte, encaminhamos a solicitação de esclarecimento ao setor requisitante e solicitamos resposta referente ao questionamento em epígrafe, considerando tratar-se de questionamento técnico.

                     Aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte a Secretaria de Saúde entregou a Supervisão de Licitação resposta referente ao questionamento informando que “as descrições constantes no Termo de Referência do Edital serão mantidas, pois foi verificada a existência de modelos no mercado que atendem tais exigências. Também salientamos que o termo de referência foi elaborado sem qualquer caráter restritivo, que visasse direcionar o processo a uma determinada marca, mas sim num menor custo/beneficio para a Administração”.

                       Diante a resposta encaminhada pela Secretaria Requisitante informando que o edital deve ser mantido em todos os termos e sendo questões de caráter técnico administrativo deixo de manifestar-me.

                        Considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica, salientando que a Secretaria requisitante tem conhecimento das reais necessidades do setor, diante a resposta encaminhada, o edital deve ser mantido em todos os seus termos.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira

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