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COMUNICADO RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO DO PREGÃO 001-2014 – Aquisição de materiais de construção para a ampliação da UBS Jardim Araujo, nos termos da Portaria n. 1170 de 5 de junho de 2012, proposta n.º 3552102034085/10366, em conformidade com as especificações constantes no anexo I – Termo de referencia do edital.

COMUNICADO

PROCESSO Nº 001/2014/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014

Objeto: Aquisição de materiais de construção para a ampliação da UBS Jardim Araujo, nos termos da Portaria n. 1170 de 5 de junho de 2012, proposta n.º 3552102034085/10366,  em conformidade com as especificações constantes no anexo I – Termo de referencia do edital.

ASSUNTO: RESPOSTA À PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 Conforme solicitação da empresa New Master Tintas Ltda, e tendo em vista a pertinência na solicitação de esclarecimentos, o Município de Socorro, vem por meio deste COMUNICAR, com referência  ao processo em epígrafe:

 ESCLARECIMENTO 1 – Observa-se que essa administração solicita através dos itens 8.1 a 8.7, Lote 23 do Anexo I – Termo de Referência do Edital, o fornecimento de material de pintura. Entretanto, a unidade de fornecimento descrita nos itens 8.1 a 8.5 e 8.7 apresenta-se apenas como “L”, deixando a dúvida, se a unidade de fornecimento preterida é “litro” ou “lata de 18 litros”. Assim sendo, questiona-se, as quantidades solicitadas referem-se a latas ou litros?

ESCLARECIMENTO 2 – A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade de normatização de produtos nacionais reeditou e validou desde 06/11/2008 a Norma ABNT NBR 15079, a qual “especifica os requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais”. Tal norma determina parâmetros mínimos de qualidade às tintas

imobiliárias classificando-as de modo a facilitar e proteger os interesses do consumidor, onde, a partir de então, consegue de forma transparente e simples, identificar o produto adequado em atendimento às suas reais necessidades.

No tocante a Administração Pública, tal normatização facilitará desde a especificação no edital, até o processo final de averiguação da qualidade do material entregue, visto que as exigências estipuladas pela norma 15079 regem todo o mercado de fabricação de tintas imobiliárias. E mais, não há qualquer conflito com a Lei de Licitações e tão pouco a participação dos licitantes, visto se tratar de normativa de âmbito nacional, do qual reiteramos que todos os fabricantes estão submetidos.

De acordo com os testes propostos pela Norma ABNT NBR 15079 e seus respectivos resultados as tintas imobiliárias classificam-se da seguinte maneira:

_ Tinta Látex Econômica: Produto indicado para pinturas de interiores, uma vez que tal produto não possui alta resistência a intempéries (alterações climáticas) e poder de cobertura. Destaca-se neste produto como vantagem o custo reduzido para determinadas aplicações. Normas aplicáveis ao produto : NBR 15079 (NBR 14942, 14943 e 15078)

_ Tinta Látex Standard: Produto indicado para pintura de exteriores e interiores e que possui a melhor relação custo x benefício. Seu rendimento e resistência às intempéries (alterações climáticas) e lavabilidade, proporcionam à certeza de aquisição de um produto durável e que manterá sua características principais no decorrer do tempo,. A Tinta Látex Standard é recomendada ao consumidor que procura durabilidade, resistência e rendimento na medida certa à um preço justo.

Normas aplicáveis ao produto : NBR 15079 (NBR 14942, 14943 e 14940) _ Tinta Látex Premium: Produto diferenciado, composto por matérias primas nobres, para pintura de exteriores e interiores, sendo que sua principal característica é a resistência às intempéries (alterações climáticas) e alta lavabilidade. É indicado para pintura onde a durabilidade é fator decisivo, bem como em locais onde faz-se necessária a limpeza constante das paredes. Normas aplicáveis ao produto : NBR 15079 (14942, 14943 e 14940).

Diante do exposto, seguindo a normatização da ABNT e em proteção dos interesses desta Administração e do erário público, solicito que nos seja informada a classificação a qual pertencem os produtos solicitados referentes aos itens 8.3, e 8.4 do Lote 23 do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N°: 001/2014.

ESCLARECIMENTO 2 – De maneira semelhante à citada acima, em 09/05/2010, a ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, validou a norma ABNT NBR 15494 de regularização e especificação de requisitos mínimos de desempenho em se tratando de Tinta Esmalte   Sintético, classificando essa em Standard ou Premium. Sendo assim gostaríamos de solicitar um esclarecimento sobre qual especificação atenderá plenamente as necessidades desta administração ou seja, o item 8.7 do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2014, futuramente fornecidos, deve atender a classificação Standard ou Premium?

 A Secretaria requisitante esclareceu o que:

 Questionamento 1 – A unidade referente ao item Pintura (8.0) é Litro (L).

Questionamento 2 – Abaixo seguem as classificações dos produtos:

Item 8.3 e 8.4 – Tinta Látex Standard;

Questionamento 3 – Abaixo seguem as classificações dos produtos:

Item 8.7 – Standard.

 Diante do exposto e para que ninguém alegue desconhecimento o presente comunicado será disponibilizado no sitio eletrônico da municipalidade, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011.

Encontra-se a disposição dos interessados para vistas, o presente comunicado, ofício da pregoeira para secretaria responsável e ofício resposta da secretaria e parecer da Assessoria Jurídica.

 Maila Aparecida Jacinto

Pregoeira Municipal

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OFICIO AO PLANEJAMENTO

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Resposta ao esclarecimento do planejamento

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OFICIO A ASSESSORIA JURÍDICA

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