COMUNICADO
A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, vem por meio deste COMUNICAR a V. Sa. que, em análise a solicitação protocolada nº 3949/2021 em 24/02/2021, visando o reequilíbrio no valor de itens do PROCESSO Nº 097/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020, com ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2020, publicada em 30/12/2020, e considerando os documentos constantes no Processo acima descrito, foi INDEFERIDO o reequilíbrio no valor das seringas Itens 03 e 04, com fundamento no TC 4415.989.15-1 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, afirmando que cláusulas de reequilíbrio da equação inicial do contrato não são admissíveis no Sistema de Registro de preços, conforme Despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Josué Ricardo Lopes, datado de 05/03/2021.
Informamos que presente o Despacho está previsto para ser publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09/03/2021 e disponibilizado no site oficial da municipalidade, para ciência da parte interessada.
Socorro, 08 de março de 2021.
Paulo Reinaldo de Faria
Chefe da Supervisão de Licitação