DESPACHO
Assunto: Interposição de Recurso pela empresa PROJINSTE CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP, contra a decisão de inabilitação da mesma no referido certame.
Ref: – PROCESSO nº 057/2016 – TOMADA DE PREÇOS nº 016/2016
Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer da Comissão Municipal de Licitações e o parecer expedido pela Procuradoria Jurídico, em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa: PROJINSTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, devendo ser mantida a decisão de sua inabilitação no presente certame remetendo a divisão de licitações para as demais providências visando a finalização do processo.
Socorro, 23 de setembro de 2016.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
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Paulo Reinaldo de Faria – Chefe da Supervisão de Licitação