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COMUNICADO – RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS – PROCESSO Nº 098/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2018, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de playgrounds e afins, entregues e instalados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.     

Socorro, 04 de outubro de 2018.

 

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 098/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2018, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de playgrounds e afins, entregues e instalados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

 

 

Resposta aos pedidos de esclarecimento recebidos tempestivamente através de e-mail pelas empresas TEREZINHA MARIA DE LIMA – ME e VALE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA. EPP, os quais foram encaminhados a secretaria responsável para análise e foram respondidos devidamente, nos seguintes termos:

 

Pela empresa TEREZINHA MARIA DE LIMA – ME:

 

 

1 – QUESTIONAMENTO

 

Visando um bom Desempenho para Realização do Certame e notamos alguns erros e duvidas abaixo descrito;

 

6.3.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

b – Registro no CREA/SP e/ou CAU da empresa licitante e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), dentro de sua validade.

 

c – Comprovação de que possui em seu quadro técnico profissional com atribuições para execução dos serviços objeto da licitação, devidamente reconhecido pela entidade competente.

 

c.1 – Para comprovação do vínculo de trabalho do responsável técnico, detentor do(s) atestado(s), a empresa poderá apresentar cópia do contrato social, caso o responsável seja sócio, cópia da carteira de trabalho, ou através de contrato de prestação de serviços, caso se trate de profissional contratado, o qual deverá se responsabilizar tecnicamente pela execução dos serviços.

 

(Para uma empresa que comercializa Playgrounds e afins como consta na Descrição do Objeto desta Licitação; Como será tratada, não temos em nosso quadro de funcionário   um Engenheiro ou um Profissional com Atribuições pois não Fabricamos apenas vendemos os Produtos com as devidos Certificados, Garantia e Instalação dado pelo próprio Fabricante).

 

Resposta: Em consonância com a Súmula nº 15 – Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa, portanto, considerando que estamos registrando o preço de playgrounds devidamente instalados e devido a necessidade de responsável técnico que certifique que as instalações dos playgrounds foram realizadas de acordo com as normas, visando a segurança das crianças que utilizarão os equipamentos, esta exigência é extremamente necessária e considerando a súmula não há como exigir que essa comprovação seja por parte do fabricante.

 

DESCRIÇÃO A RESPEITO DE TOLERÂNCIA DOS ITENS.

 

Tolerância de 2% nas medidas de mais ou para menos. O material deverá ser entregue montado e instalado dentro das normas da ABNT.

 

(Notamos que muitos Itens não iram atender esta Tolerância de 2% nas medidas de mais ou para menos; Pode ter ávido um erro na Digitação ou algum momento foram passadas as medidas erradas; Os mesmo serão Cancelados no dia do Certame).

 

Resposta: Considerando que as medidas dos equipamentos foram fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação e estas mesmas medidas constaram nas cotações de estimativa de preços e, no mínimo, três empresas encaminharam as cotações de preços, confirmando que as solicitações estão corretas. Ressalto ainda que a Secretaria Municipal de Educação elaborou a solicitação em consonância com os espaços existentes e as necessidades reais de cada escola e local em que há possibilidade de instalação dos equipamentos, portanto as medidas estão corretas e de acordo com as necessidades do setor requisitante.

 

Pela empresa VALE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA. – EPP:

 

1° nos descritivos dos itens 02 ao 20, entendemos quais produtos estão sendo sugeridos para sua aquisição, porém o edital está falho no que diz respeito as medidas, pede-se em todos eles medidas aproximadas com tolerância de 2% para mais ou para menos, isso faz com que nenhum brinquedo de nenhuma marca atenda perfeitamente ao edital, o que dará

margem para recurso e afins nesse processo.

Sugiro que se altere para 10% essa tolerância para mais ou para menos,  e que se reveja todos esses itens.

 

 Resposta: Considerando que as medidas dos equipamentos foram fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação e estas mesmas medidas constaram nas cotações de estimativa de preços e, no mínimo, três empresas encaminharam as cotações de preços, confirmando que as solicitações estão corretas. Ressalto ainda que a Secretaria Municipal de Educação elaborou a solicitação em consonância com os espaços existentes e as necessidades reais de cada escola e local em que há possibilidade de instalação dos equipamentos, portanto as medidas estão corretas e de acordo com as necessidades do setor requisitante.

 

2° No item do edital 6.3.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO TÉCNCIA: pede-se para equipamentos com instalação, registro no CREA/SP e/ou CAU da empresa licitante, isso faz com que limite a participação das empresa representantes das marcas que atendam ao solicitado, fazendo com que somente fabricantes participem desse processo, e sendo que a maioria dos fabricantes não participam diretamente de licitação em órgãos públicos. Salientamos que nossa empresa já participou em outros órgãos com o mesmo tipo de equipamento com a sua respectiva instalação, e teve como técnico responsável pelo serviço, o profissional disponibilizado pelo FABRICANTE.

Portanto pedimos que essa cláusula do edital seja extinta, ou que se exija o CREA/SP ou CAU da marca/fabricante dos produtos.

 

 

Resposta: Em consonância com a Súmula nº 15 – Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa, portanto, considerando que estamos registrando o preço de playgrounds devidamente instalados e devido a necessidade de responsável técnico que certifique que as instalações dos playgrounds foram realizadas de acordo com as normas, visando a segurança das crianças que utilizarão os equipamentos, esta exigência é extremamente necessária e considerando a súmula não há como exigir que essa comprovação seja por parte do fabricante.

 

Considerando a resposta recebida pela secretaria, a qual se manifestou no sentido técnico dos questionamentos, reescrevo as respostas recebidas a fim de esclarecer as dúvidas suscitadas.

 

 

 Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira