COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados a resposta ao recurso referente ao PROCESSO Nº 080/2016/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 002/2016, objeto:Concessão para Gestão, Operação, Manutenção, Exploração dos Serviços Públicos Funerários com Administração do Velório Público do Município da Estância de Socorro – SP, pelo período de 10 (dez) anos, em conformidade do disposto na Lei Complementar Municipal nº 47/2000, de 26/09/2000, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 103/2006, de 11/04/2006, nos limites do município de Socorro – Estado de São Paulo, interposto pela empresa SERVIÇO FUNERÁRIO ITAPIRENSE – ME e contrarrazões apresentadas pela empresa SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO. Sendo que a comissão manifesta-se pela IMPROCEDENCIA do recurso interposto pela empresa SERVIÇO FUNERÁRIO ITAPIRENSE – ME, e a PROCEDÊNCIA PARCIAL das contrarrazões apresentadas pela empresa SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO LTDA. EPP e opina por manter a decisão de inabilitação da empresa SERVIÇO FUNERÁRIO ITAPIRENSE – ME no presente certame, pelos mesmos motivos constantes em ata e pelo descumprimento do item 1.5 do edital, nos termos descritos na manifestação. O despacho do Exmo. Sr. prefeito Municipal foi publicado no DOE – Poder Executivo – Seção I – pág. 171 de 08 de fevereiro de 2017.