Assunto: Recebimento de impugnação referente do PROCESSO Nº 001/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – Objeto: Concorrência Pública para fins de Concessão para Pessoa Jurídica destinada à implantação e operação de um sistema automatizado de redução de resíduos sólidos provenientes da coleta de resíduos domiciliares do Município de Socorro, através da implantação de uma CTR (Central de Triagem de Resíduos), precedida de execução de obras, pelo período de 05 (cinco) anos, em conformidade do disposto na Lei Complementar Municipal nº 258/2017 e nº 259/2017 e de nº 261/2017, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital.
A Supervisão de Licitação aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito recebeu impugnação através do protocolo nº 003061/2018, referente ao processo em epígrafe, encaminhado pela empresa GMV Gerenciamento Ltda..
Ocorre que esta Supervisão recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável justificativa solicitando a revogação do processo no dia cinco de fevereiro de dois mil e dezoito, a qual encontra-se em tramitação, inclusive com a revogação do processo datada de sete de fevereiro de dois mil e dezoito.
Diante o exposto a impugnação perdeu seu objeto, uma vez que o processo está revogado, e a publicação da revogação deu-se em quatorze de fevereiro de dois mil e dezoito no site oficial da municipalidade e prevista a publicação no DOE para o dia quinze de fevereiro de dois mil e dezoito, devido os feriados de carnaval.
Respeitosamente,
Socorro, 14 de fevereiro de 2018.
Paulo Reinaldo de Faria
Chefe da Supervisão de Licitação