COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados a resposta a impugnação interposta tempestivamente pela empresa VUELO PHARMA LTDA para a qual, considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, foi DEFIRIDA, a manifestação expedida pela Secretaria de Saúde, pela Pregoeira, bem como Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica em todos os seus termos, declarando PROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa VUELO PHARMA LTDA, considerando que conforme explanação realizada pela Secretaria de Saúde, a qual manifestou-se pela procedência da impugnação e retirada do item, uma vez que de fato haverá necessidade de melhor análise e possível revisão das especificações e consequentemente das cotações de preços que embasam a estimativa da administração, não havendo como manter o item no presente processo.
A presente licitação deve ser mantida em todos os demais termos e datas, não havendo que se falar em republicação, retirando-se apenas o item 40 (quarenta) para providências pela Secretaria requisitante.
Os documentos na íntegra podem ser acessados, na extensão PDF, clicando-se nos link abaixo:
DESPACHO – PE 018 -2023 – OSTOMIA – IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE
P.E. 018 – MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA – IMPUGNAÇÃO – VUELO PHARMA
P.E. 018 – MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA – IMPUGNAÇÃO – VUELO PHARMA
DESPACHO – PE 018 -2023 – OSTOMIA – IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE
Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira