Pular para o conteúdo

COMUNICADO – RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO – PROCESSO Nº 107/2018/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2018 Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais para construção, acessórios e afins e louças sanitárias, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados a resposta a impugnação impetrada pela empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, foi declarado IMPROCEDENTE, e devendo o edital ser mantido em todos os seus termos, conforme despacho exarado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal e que será publicado no DOE, com data prevista para 07/11/2018, nos termos abaixo:

DESPACHO

 

PROCESSO Nº 107/2018/PMES

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2018

 

Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais para construção, acessórios e afins e louças sanitárias, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

 

Sra. Pregoeira,

 

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer técnico, a manifestação expedida pela Pregoeira, bem como Parecer emitido pela Secretaria dos Negócios Jurídicos em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., devendo o edital ser mantido em todos os seus termos.

 

Encaminhe o presente expediente para publicação no DOE e/ou disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados e a Supervisão de Licitação para as demais providencias quanto aos trâmites processuais.

 

Socorro, 05 de novembro de 2018.

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal

P.P. 049 – RESPOSTA PELA SECRETARIA – MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E AFINS

P.P. 049 – MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA – MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E AFINS

IMPUGNAÇÃO NA ÍNTEGRA – P.P. 049-18 – PELA EMPRESA GUARANI