Socorro, 11 de dezembro de 2019.
PROCESSO Nº 074/2019, CONCORRÊNCIA Nº 003/2019 – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Ref.: Impugnação ao edital encaminhada via e-mail pela empresa Energy Bolt Eireli.
Pedido de Impugnação
I – BREVE RELATO
1 – Sob análise, pedido de impugnação aos termos constantes do Edital da Concorrência nº 3/2019, cujo objeto é a delegação, por meio de concessão administrativa – parceria público-privada -, dos serviços de iluminação pública no Município da Estância de Socorro, incluídos implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública.
2 – Eis sucinto, o relatório.
II – MÉRITO
3 – Pese as alegações constantes desta Impugnação, verifica-se que foram encaminhadas via e-mail, contrariando previsão editalícia que não prevê a possibilidade de manejo de objeção por esta via.
4 – Ademais, observa-se ainda, que a data de encaminhamento do e-mail, apresenta-se intempestiva, considerando a data de seu recebimento.
5 – Posto isso, com base nos argumentos ora lançados, é que se manifesta pela improcedência da impugnação ofertada.
6 – Este o Parecer.
Diogo Pereira do Nascimento
Dárcio Antônio da Silva
Dênis Constantini
Comissão Especial de Licitação