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COMUNICADO – RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO – PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018 – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

PROCESSO Nº 072/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas,  para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

 

Assunto: Resposta a Impugnação.

 

 

Em resposta a impugnação protocolada pela empresa NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., protocolo nº 018580/2018 no dia 25/10/2018.

 

Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE da impugnação acima citada, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 23.1 do edital:

 

“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

  • 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
  • 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”

 

          35 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

 

35.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.

 

                         Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 29/10/2018 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 35.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculada, sendo que os esclarecimentos e impugnação teriam prazo máximo de apresentação até o dia 24/10/2018. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade da impugnação impetrada somente no dia 25/10/2018.

 

Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

 

Socorro, 26 de outubro de 2018.

  

 Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira