COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessado a resposta a impugnação interposta pela empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, declarando que com base na legislação atual e vigente a impugnação interposta é PROCEDENTE, uma vez que as seguradoras que são obrigatoriamente sociedades anônimas não poderão participar de processo cujo edital é exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e evidentemente as corretoras não poderão participar, pois o objeto contratual é divergente e elas legalmente não podem participar de licitações, sendo que estas tem autorização apenas para intermediar entre pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado.
Destarte, diante os apontamentos realizados, os quais foram claramente demonstrados pela legislação atual e vigente, sugiro a retificação do edital nos termos do artigo 49 II e III, abrindo o edital a ampla participação, restando claramente demonstrado que não existe no mercado um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, causando evidentemente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devendo o edital ser retificado e republicado recontando o prazo legal.
Segue em extensão PDF documentos na íntegra.