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COMUNICADO – RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO – PROCESSO Nº 078/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento para execução de fornecimento de cartão alimentação com chip para disponibilização de créditos, oriundos de tecnologia adequada, munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferível, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos municipais ativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.

Socorro, 08 de setembro de 2016.

 

 

 

PROCESSO Nº 078/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento para execução de fornecimento de cartão alimentação com chip para disponibilização de créditos, oriundos de tecnologia adequada, munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferível, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos municipais ativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.

 

 

 

Ref.: Resposta a impugnação encaminhada pela empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.

 

 

 

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira, vem por meio deste, manifestar-me sobre a impugnação interposta pela empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA., através do protocolo nº 009277/2016 de 06/09/2016, com sede na Rua Machado de Assis, 904, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.604.122/0001-97.

 

Em face ao disposto no item 22 do edital, manifesto-me pela INTEMPESTIVIDADE da referida impugnação ora apresentada, desta forma a mesma deve ser arquivada e o edital mantido em sua íntegra. Cabe ressaltar que esse mesmo edital foi representado anteriormente no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo cabendo destacar no aspecto da impugnação o Processo 00014015.989.16-3, o TC-9546.989.16-1 publicada no DOE – Poder Legislativo, pág. 18 de 29 de abril de 2016 e destacar o Processo 00014709.989.16-4 de 06 de setembro de 2016.

 

 

Decreto 2914/2011 – “Regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão- presencial e eletrônico – no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro”

 

Art. 10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

  • 1º – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.

 

22 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

 

22.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.

 

22.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados à autoridade subscritora do Edital.

 

22.2 – O recebimento da impugnação deverá ser feito, exclusivamente, no Setor de Protocolo, do Município de Socorro, situada à Avenida José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, Estado de São Paulo.

 

22.3 – A autoridade subscritora do edital decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis (conforme § 1º do art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011).

 

22.7 – A comunicação ou notificação via e-mail, tem caráter meramente orientativo, sendo que prevalecerá a data de publicação no DOE e/ou a disponibilização no site acima indicado, para efeitos de acompanhamento de prazos e atos da Administração Municipal.

Cabe ressaltar que a sessão está agendada para o dia 09/09/2016 às 09 horas e 30 minutos.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

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