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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTOS REFERENTE AO PROCESSO Nº 063/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020 – Objeto: Contratação de empresa especializada visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro de vida para os 64 (sessenta e quatro) Guardas Civis Municipais, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

COMUNICADO

 

Socorro, 19 de agosto de 2020.

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 063/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020, cujo objeto é Contratação de empresa especializada visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro de vida para os 64 (sessenta e quatro) Guardas Civis Municipais, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

            Conforme resposta ao esclarecimento pela Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão em 19/08/2020 em resposta aos esclarecimentos encaminhados via e-mail 18/08/2020 e 19/08/2020, através de e-mail, os quais embora intempestivos serão respondidos à empresa CONESP BRASILSEGUROS, quanto ao que segue:

             No intuito de participarmos do presente certame, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

             No ANEXO II – PROJETO BÁSICO, pagina 41, consta o quadro com as coberturas e seus valores:

ITEM TIPO DE COBERTURA VALOR DA COBERTURA
01 Morte natural ou acidental 100 salários mínimos
02 Invalidez permanente total ou parcial 50 salários mínimos

              Ocorre que o salário mínimo não pode ser determinado para definição do capital segurado. O artigo 7 da constituição diz o seguinte:

              Podemos fixar o Capital Seguradora para o Item 01: R$ 104.500,00 e 02: R$ 52.250,00?

             

             Resposta: Conforme conta no Projeto Básico do Edital, pág. 43 pode-se fixar o capital, desde que em nenhum momento da vigência do contrato o capital segurado seja inferior ao equivalente a 100 (cem) salários mínimos e 50 (cinquenta) salários mínimos, conforme consta na tabela, em cumprimento a Lei Complementar Municipal nº 215/2014.

 

 SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

  • Qual orçamento ou valor estipulado para o certame?

Resposta: O valor orçado é de R$ 2.847,04 (Dois Mil Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Quatro Centavos), mês, perfazendo um total de R$ 34.164,56 (Trinta e Quatro Mil Cento e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos), anual, conforme consta à pag. 43 do edital.

 

  • O valor estimado para certame é valor máximo, sendo desclassificado quem apresentar proposta num valor maior?

Resposta: Sim é valor máximo. As propostas com valor maior podem ser classificadas para a fase de lances, porém na fase de negociação não poderá o valor ser superior ao estimado.

 

  • Cadastro da proposta inicial será por preço: unitário anual, unitário mensal, global (unitário mês x nº de vidas x 12) ou total mensal (unitário mês x nº de vidas)?

Resposta: Conforme consta na pág. 01 e pág. 5 do edital, item 5.3, o tipo de licitação e o critério de julgamento é o Menor Preço Global.

 

  • Os lances deverão ser por preço lote, unitário anual, unitário mensal, global (unitário mês x nº de vidas x 12)  ou total mensal (unitário mês x nº de vidas)?

Resposta: Conforme consta na pág. 13 do Edital, item 7.12, os lances serão pelo valor global.

  • O número estimado de segurados informado é mensal ou anual?

Resposta: O número de segurados informado é o número atual de Guardas Civis Municipais.

 

  • O custeio do seguro será não contributário e adesão obrigatória pela parte dos segurados?

Resposta: Sim.

 

  • Será exigido Garantia Contratual (caução)? De quantos % sobre o valor do contrato? E de que forma será efetuado: por depósito em conta, Gui Bancária (Boleto)?

Resposta: Conforme consta na pág. 36 do Edital, Cláusula Décima Sexta – Das garantias da Minuta de Contrato, não será exigida da contratada a prestação de garantias, exceto as referentes à qualidade e origem dos serviços ofertados.

 

  • O Estipulante é isento de I.O.F.?

Resposta: Sim.

9)      Quando da renovação do contrato celebrado, por qual índice (INPC, IPCA, IGP-M, etc.) poderão ser reajustados os valores (preços) do contrato?

Resposta: Conforme consta na pág. 28 do Edital, Cláusula Quarta – Do Reajuste, da Minuta de Contrato, os reajustes serão equivalentes à variação percentual do IPCA/IBGE, dos últimos 12 meses, ou qualquer outro que venha a substituí-lo à época do reajuste.

10)   Havendo assistências (exemplo: Assistência Médica, DMHO, Assistência Funeral, Assistência Transporte, etc), confirmar se poderá ser feito por meio de reembolso.

Resposta: Não procede.

 

11)   Aceitarão os certificados individuais dos segurados disponibilizados no formato digital?

Resposta: Sim.

 

12)   Os afastados e aposentados farão parte do grupo segurado ou apenas quando voltarem ao trabalho (no caso dos afastados)?

Resposta: Não. Farão parte do grupo apenas quando voltarem ao trabalho.

 

13)   Se possível favor informar causa do afastamento, tipo de doença e/ou causa da invalidez.

Resposta: Somente poderá ser informado quando ocorrer.

 

Havendo histórico de seguro para este grupo, informar:

14)   Última seguradora:

Resposta: MAPFRE VIDA S/A

 

15)   Valor ou taxa da última fatura e à quantas vidas que se refere.

Resposta: valor mensal será de R$ 1.214,39 (Hum Mil Duzentos e Quatorze Reais e Trinta e Nove Centavos), totalizando o valor de R$ 14.572,68 (Quatorze Mil Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos), para 65 vidas.

 

16)   Nº de sinistros nos últimos 3 anos:

Resposta: 0

 

17)   Valor de cada sinistro indenizado/avisado:

Resposta: não procede

 

18)   Será enviado um boleto único ou para cada subgrupo?

Resposta: Será boleto único

 

 Se vida em grupo:

19)   Relação de vidas com sexo e data de nascimento em excel.

Resposta: A relação de vidas com sexo e data de nascimento consta na pág. 42 do edital e será fornecida em formato excel à empresa vencedora do certame.

 

20)   Caso o Seguro de Vida em Grupo seja com Capital Segurado Variado, é Imprescindível constar o valor do Capital Segurado correspondente a cada segurado na relação de vidas em excel.

Resposta: não procede.

 

       Se houver afastados:

21)   Anexar relação com CID de cada um.

Resposta: Não temos nenhuma vida afastada nesta data com CID a informar.

 

Atenciosamente,

 

  

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira