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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTOS – PROCESSO Nº 095/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018 – Objeto: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos e inativos, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados a resposta aos esclarecimentos encaminhados pelas empresas Itaú e Santander, conforme segue:

Socorro, 21 de setembro de 2018.

 

Ref: Resposta aos pedidos de esclarecimento recebidos tempestivamente referente ao PROCESSO Nº 095/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018 – Objeto: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos e inativos, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

 

Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, a Secretaria de Administração e Planejamento, juntamente com a Secretaria da Fazenda, apresentaram as respostas aos questionamentos, conforme segue:

Resposta ao Pedido de Esclarecimentos do Banco Itaú e Santander

 

Resposta aos esclarecimentos recebidos tempestivamente, via e-mail pelo Banco ITAÚ UNIBANCO S.A.

 

  • As exigências constantes no subitem 2.3 do edital e a Descrição detalhada do objeto que dispõe sobre o pacote de isenção de tarifas referem-se aos serviços mínimos a serem oferecidos que estão em consonância com as normas e resoluções atuais e vigentes que regem esta contratação, portanto o entendimento está correto.
  • Nos termos do item 2.4 do edital: Será concedido à licitante vencedora o direito de disponibilizar aos servidores municipais empréstimos em consignação na folha de pagamento, sem exclusividade, em conformidade com a legislação própria, portanto está correto o entendimento.
  1. A) Este questionamento não é pertinente ao edital, portanto resta prejudicado;
  2. B) Não, somente presencial.

A realização da averbação é feita através do site do averbador, site http://www.spconsig.com.br .

A realização da averbação é feita através do site do averbador.

  1. C) SP/Consig
  • Sim, nos termos do item 6.3.7.

6.3.7 – Todos os documentos deverão:

 

Estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo;

Estar, todos os documentos em nome e com CNPJ da matriz ou todos em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, só possam ser fornecidos à matriz;

  1. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
  2. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

 

  • Trata-se de cláusula padrão. Os serviços contratados deverão seguir as normas estabelecidas por qualquer outro órgão regulador do Governo Federal, que esteja estabelecido durante a vigência do contrato, portanto está em conformidade, não havendo necessidade de correção.
  • As formas de rescisão e aplicação de penalidades constam no edital de forma clara e em consonância com a Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas.
  • Para todos os casos de rescisão serão aplicadas as normas reguladoras atuais e vigentes.
  • Atualmente há contrato com a Caixa Econômica Federal, com vigência até 15/10/2018.
  • Cópia disponibilizada em anexo.
  • Trata-se de cláusula padrão de edital e sua preservação em nada altera a essência da contratação e não há prejuízos para nenhuma parte em mantê-la .
  • Sim, será a única instituição financeira a prestar o serviço de pagamento da folha. Com relação às instalações físicas (Agência/PAB/Caixa Eletrônico) o Termo de Referência do Edital prevê: A empresa vencedora do certame poderá instalar o PAB (Posto de Atendimento Bancário), bem como poderá instalar 1 (um) caixa eletrônico dentro do Centro Administrativo Municipal, após a assinatura do instrumento contratual, de acordo com a viabilidade da Prefeitura.
  • Caixa eletrônico do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
  • Não.
  • Sim poderá instalar, observado o disposto nos itens 17.4 e 17.5
  • Pagos pela própria Prefeitura.
  1. b) Não possui instituto.
  2. e) Não se aplica.
  3. f) Não se aplica.
  • .
Estatutários (Ativos) ———————–
Celetistas (Ativos) 1.062
Comissionados c/estabilidade (Ativos) 27
Comissionados s/estabilidade (Ativos) 91
Estagiários (Ativos) ———————–
Temporários (Ativos) 37
Aposentados (se incluídos na licitação) 04
Pensionistas (se incluídos na licitação) 03
Outros (favor especificar) ———————–
Total (conforme a resposta à questão 1.1) 1.224

 

  • 1224 pessoas.
  • Não.
  • Itaú e Santander. Ambos disponibilizados no site oficial da municipalidade socorro.sp.gov.br – link de licitações – comunicados – recursos/esclarecimentos.

 

 

 

 

 

 

Resposta aos esclarecimentos recebidos tempestivamente, via e-mail e através do protocolo 016648/2018 pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

 

Resposta ao Pedido de Esclarecimentos do Banco Santander

 

  • Com relação às instalações físicas (Agência/PAB) o Termo de Referência do Edital prevê: A empresa vencedora do certame poderá instalar o PAB (Posto de Atendimento Bancário), bem como poderá instalar 1 (um) caixa eletrônico dentro do Centro Administrativo Municipal, após a assinatura do instrumento contratual, de acordo com a viabilidade da Prefeitura.
  • Não há previsão sobre o assunto neste edital.

 

    1. Sim
    2. Termino 15/10/2018
    3. Está disponível no Portal da transparência desta Municipalidade.
    4. Prejudicado
  • Possuímos as informações e estas serão fornecidas a contratada após a conclusão do procedimento licitatório.
    1. Aproximadamente 1.224
    2. Aproximadamente 1.224
  • Os créditos serão pagos na conta salário, ficando a critério do servidor a opção de abertura de conta corrente.
  • Sim, pagamento em conta de titularidade da prefeitura. Segue os dados bancários: Banco do Brasil , agencia 2695-6, conta corrente 100045-4, CNPJ 46.444.063/0001-38.
  • Os documentos de habilitação deverão ser apresentados nos moldes estabelecidos no edital, em especial os termos do item 6.3.7.

6.3.7 – Todos os documentos deverão:

 

Estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo;

Estar, todos os documentos em nome e com CNPJ da matriz ou todos em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, só possam ser fornecidos à matriz;

  1. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
  2. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
  • O ANEXO “X” – TERMO DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA é documento facultativo e pode constar no envelope 02-habilitação.
  • E a Prefeitura se responsabiliza com os custos de publicação do extrato de contrato.
  • O Termo de Referência do Edital prevê: “A empresa vencedora do certame poderá instalar o PAB (Posto de Atendimento Bancário), bem como poderá instalar 1 (um) caixa eletrônico dentro do Centro Administrativo Municipal, após a assinatura do instrumento contratual, de acordo com a viabilidade da Prefeitura.” , portanto facultativo, com referência ao prazo da prestação dos serviços deverá ser observado o disposto no item 16 e seus subitens e o disposto no Termo de Referência “As contas-salários deverão ser abertas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, sem custo para os servidores.”
  • Não há previsão no edital quanto ao local de instalação, porém será de acordo com a viabilidade da Prefeitura.
  • A empresa vencedora do certame poderá instalar o PAB (Posto de Atendimento Bancário), de acordo com as normas que regem este tipo de instalação.

 

CONSIGNADO:

 

  • Tem regras e procedimentos de processo administrativo.
  • 30%.
  • Decreto Federal nº. 4.840 de 17/09/2003 e Lei Federal nº. 10.820 de 17/12/2003.
  • Sim, convênio específico e a minuta fornecida pela prefeitura.
  • Não.
  • Não.
  • Não.
  • Será informado no site averbador.
  • Na provisão de férias será realizado desconto da parcela.
  • Não.
  • Não possui estatuto próprio, são regidos pela CLT.
  • Não possui Autarquia.
  • Nome do responsável pelas informações referente ao crédito:

Marta de Oliveira Preto Pais

dpessoal@socorro.sp.gov.br

(19)3855-9619 / 3855-9615

 

  • Sim, o site http://www.spconsig.com.br . Não temos conhecimento dos custos para adesão e manutenção.
  • A realização da averbação é feita através do site do averbador.
  • A empresa responsável pelo site averbador SPConsig.
  • Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Sicob. Em todos a margem é 30%.
  • Sim, somente presencial.
  • Todos os repasses estão em dia.
  • Critério do banco.

 

 

Considerando tratar-se de questionamentos informativos, os quais não interferem na formulação de proposta, mantem-se o edital em todos os seus termos, bem como a data agendada para realização da sessão.

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

ESCLARECIMENTO ITAÚ E SANTANDER – P.P. 041-2018

decreto municipal

ESCLARECIMENTOS – ITAÚ E SANTANDER