Socorro, 19 de agosto de 2019.
Ref.: Resposta a pedidos de esclarecimentos, referente ao PROCESSO N° 064/2019/PMES –
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2019, cujo objeto é a Registro de
preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período
de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.
Resposta a esclarecimentos encaminhados via e-mail, tempestivamente, pelas empresas
Fragnarari Distribuidora de Medicamentos Ltda. e Valinpharma Comércio e Representações Ltda.,
sobre as seguintes questões:
Conforme conversado por telefone, favor esclarecer o item 55 do pregão 39/2019, CEFTRIAXONA
SÓDICA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1G, preciso saber se é INTRAMUSCULAR ou ENDOVENOSA.
Item 55 – Ceftriaxona Sodica solução injetável1 g – a apresentação solicitada é IM ou EV?
Item 56 – Ciprofloxacino sol inj 2 mg/ml- a apresentação solicitada é com 100 ml ou 200 ml ?
Os pedidos de esclarecimentos foram encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde e a mesma
manifestou-se no seguinte sentido:
Item 55 – Esclarecemos que o medicamento Ceftriaxona Sódica solução injetável 1g é para
administração EV.
Item 56 – Esclarecemos que o medicamento Ciprofloxacino solução injetável 2mg/ml a
apresentação deve ser de 200ml.
Considerando a resposta encaminhada pela Secretaria requisitante manifesto-me pela
necessidade de retificação do termo de referência, uma vez que as informações são indispensáveis
à formulação das propostas.
Diante a necessidade de retificação das especificações mínimas dos itens em epígrafe,
visando complementar as especificações para formulação de proposta será necessária nova cotação
de preços, a fim de confirmar se os valores estimados são compatíveis às especificações corretas e
posteriormente será necessária à republicação do edital, recontando o prazo legal de
disponibilização.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira
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