COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados a resposta ao esclarecimento encaminhado tempestivamente pela empresa CIRURGICA IZAMED LTDA EPP, solicitando a inclusão de exigência de AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA da empresa Licitante SOLICITAMOS que seja exigida a seguinte documentação para comprovação fiscal da licitante: – Comprovação da autorização de funcionamento da empresa participante da licitação junto ao Ministério da Saúde, através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, uma vez que se trata de produtos médicos e são necessárias esta licença para comercialização.
Em resposta ao pedido de esclarecimento da empresa a Secretaria de Saúde julga PROCEDENTE o pedido solicitado pela impetrante, e deverá ser incluída a exigência da Autorização de Funcionamento da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA da empresa licitante vencedora do pregão. A empresa vencedora também deverá apresentar comprovante de registro do equipamento médico junto ao Ministério da Saúde, através da ANVISA conforme estabelecido no art. 12 da lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976.
“Art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, nenhum produto de interesse da Saúde, seja nacional ou importado, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo no mercado brasileiro antes de registrado no Ministério da Saúde. Com exceção dos indicados no § 1º do Art. 25 da referida Lei, que embora dispensados de registro, são sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária (são os produtos cadastrados)”
Diante o recebimento das respostas o edital deverá ser retificado e republicado recontando o prazo legal de disponibilização. A republicação do edital está prevista para o dia 10/12/2016 com as novas datas de disponibilização do edital retificado e nova data da sessão.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira