A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados resposta a esclarecimento encaminhado pela empresa BRP Elétrica e Civil Ltda. EPP, questionando sobre a exigência de CAT com comprovação de parcela de relevância – iluminação (LED). O esclarecimento foi encaminhado ao Departamento de Engenharia e Projetos e o mesmo manifestou-se em relação a iluminação específica de LED devendo ser retificada a exigência para Iluminação Pública, visto que o processo de instalação de iluminação de LED (abertura de vala, eletroduto, cabos) é semelhante a iluminação de vapor metálico, sódio e outras utilizadas na iluminação pública, porém deve ser observada a Resolução do Confea nº 218 de 29 de junho de 1973 em vigor, passando a exigir para execução da obra engenheiro eletricista, conforme resposta anexa.
Informamos também que o Departamento responsável detectou um erro nos descritivos dos itens referentes a iluminação (Planilha Orçamentária) e solicitou a retificação da mesma, segue anexo.