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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PROCESSO Nº 086/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018, cujo objeto é o Registro de preços para Aquisição de cascalho de rocha natural britado, pedra britada nº 03 e cascalho britado reciclado, posto em Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

Socorro, 18 de setembro de 2018.

 

Ref.: Resposta a pedidos de esclarecimentos, referente ao PROCESSO Nº 086/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018, cujo objeto é o Registro de preços para Aquisição de cascalho de rocha natural britado, pedra britada nº 03 e cascalho britado reciclado, posto em Socorro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

 

Considerando o recebimento da resposta aos esclarecimentos pela Secretaria requisitante em 18 de setembro de 2018, temos a informar que as especificações dos itens 01 e 02, constantes no termo de referencia do edital do processo em epígrafe, devem ser corrigidas para as seguintes especificações:

 

Item 1 – Consultando matéria do DNPM informamos que para o item 1, considera-se a seguinte especificação:

– Cascalho ou pedregulho britado de Rocha Natural (Granito, Quartzito, Gnaisse ou Similar) com granulometria de 4,8mm a 100mm definido pela norma NBR 7211 da ABNT

Item 2 – Conforme ABNT NBR 15116/2004 que dentre os objetivos prevê a normatização de agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em obras de pavimentação viária em camadas de reforço de subleito, sub-base de pavimentação ou revestimento primário de vias não pavimentadas, cuja definição pela própria NBR tem como: – Agregado Reciclado – “Material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção ou demolição de obras civis, que apresenta características técnicas para a aplicação em obras de edificação e infraestrutura.” Portanto concluímos que a nomenclatura mais adequada é a seguinte:

– Cascalho britado reciclado proveniente do beneficiamento de resíduos de construção

 

Considerando as alterações suscitadas, o termo de referência deve ser retificado e o edital republicado, recontando o prazo legal de disponibilização.

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira