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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PROCESSO Nº 065/2022/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2022 – REF.: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos multiprofissionais em gestão pública, consistentes na orientação governamental preventiva e consultiva para a Administração Municipal, no período de 12 meses, sendo 40 (quarenta) horas mensais, conforme descrito no Anexo II – Termo de Referência do Edital.

PROCESSO Nº 065/2022/PMES

TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2022

 

REF.: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos multiprofissionais em gestão pública, consistentes na orientação governamental preventiva e consultiva para a Administração Municipal, no período de 12 meses, sendo 40 (quarenta) horas mensais, conforme descrito no Anexo II – Termo de Referência do Edital.

 

 

Trata-se de pedido de esclarecimento referente a Tomada de Preços n° 016/2022 apresentada pela empresa Arthur de Almeida Costa, Governamental/RS, solicitando esclarecimento sobre qual item deve ser seguido para fins de pontuação, , visto tratarem do mesmo fator.

 

Primeiramente salientamos a inobservância do prazo para a apresentação de esclarecimentos e impugnações o qual foi enviado fora de prazo, portanto intempestivo, nesse sentido dispõe a Lei nº 8.666/93:

 

DA LEI:

 

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

 

  • 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

 

  • 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

  • 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 

 

 

 

DO EDITAL:

 

3.3. Quaisquer licitantes interessados poderão encaminhar pedidos de informações, esclarecimentos ou impugnações a respeito desta licitação as quais deverão ser feitas por escrito, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data designada para o recebimento dos envelopes, mediante protocolo juntamente ao setor de protocolo desta Prefeitura, sito: Av. José Maria de Faria, nº 71 – Bairro/Salto – CEP: 13960-000 – Socorro/SP, encaminhado a Comissão Municipal de Licitações, ou por meio eletrônico através do e-mail licitação@socorro.sp.gov.br.

 

Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 19/07/2022 e considerando o disposto no artigo 41 da Lei 8.666/93 e item 3.3 do edital, acima transcrito, o esclarecimento teria prazo máximo de apresentação o dia 15/07/2022. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade do esclarecimento apresentado somente no dia 18/07/2022.

 

Destarte o termo de referência contém todo detalhamento técnico a ser seguido, portanto apesar da INTEMPESTIVIDADE esclareço que a(s) empresa(s) deverão observar o disposto no termo de referência do edital quanto a apresentação das documentações técnicas para fins de pontuação, em específico para este esclarecimento o item 15.2.6, e cabe citar também neste sentido o item 15.2.4.

 

 

 

Socorro, 18 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

Paulo Reinaldo de Faria

Chefe de Supervisão de Licitação