Socorro, 16 de fevereiro de 2024.
PROCESSO Nº 164/2023/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2023
Objeto: Registro de preços para prestação de serviço, visando a execução de levantamentos topográficos planimétricos, planialtimétricos, cadastral e para corte e aterro de áreas públicas, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.
Assunto: Resposta a esclarecimento.
Foi recebido tempestivamente, via e-mail, esclarecimento referente ao processo em epígrafe, pela empresa Novaes Agrimensura, e por se tratar de questionamento referente ao termo de referência, ou seja, especificidades dos serviços, o pedido de esclarecimento encaminhado ao Departamento requisitante, a qual encaminhou resposta, nos termos que segue:
1) Gostaríamos de solicitar um esclarecimento referente ao citado edital. Dentre as condições gerais constantes do Anexo II – Termo de referência consta um item descrito o seguinte: “Toda e qualquer adequação necessária no terreno a receber o serviço será por conta da contratada”.
Considerando o descrito, quais ou que tipo de adequação estariam previstas neste item?
RESPOSTA: Em atenção ao questionamento trazido, informo que “as adequações” contidas entre as condições gerais do Termo de Referência, referem-se a limpeza superficial necessária para a mobilização dos equipamentos utilizados durante o levantamento.
Saliento que se trata de esclarecimento de ordem técnica, não havendo necessidade de outros esclarecimentos por parte da Pregoeira.
Sem mais,
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira |