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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 159/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, legalmente autorizada pela Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL), para prestação de serviço de telefonia móvel, ou Serviço Móvel Pessoal – SMP, para utilização das Secretarias, Departamentos e demais setores e serviços públicos municipais, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

Socorro, 20 de março de 2024.

PROCESSO Nº 159/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2023

Objeto: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, legalmente autorizada pela Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL), para prestação de serviço de telefonia móvel, ou Serviço Móvel Pessoal – SMP, para utilização das Secretarias, Departamentos e demais setores e serviços públicos municipais, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

Assunto: Resposta a esclarecimento.

 

                                 Foi recebido tempestivamente, via e-mail, esclarecimento referente ao processo em epígrafe, pela empresa Tim Brasil, e por se tratar de questionamento referente ao termo de referência, ou seja, especificidades dos serviços, o pedido de esclarecimento encaminhado ao setor requisitante, a qual encaminhou resposta, nos termos que segue:

 

QUESTIONAMENTO 01:

 

6.3.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

b – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

No tópico que trata da Habilitação Jurídica, entendemos que a apresentação do  Contrato Social ou  Estatuto,  deverá ser através de cópia autenticada.  Entretanto, no estado do Rio de Janeiro, a JUCERJA (Junta Comercial) já opera com o sistema de chancela digital e pode ter suas autenticidades confirmadas através do site do Órgão, conforme descrito no rodapé dos documentos, de acordo com o publicado no DOERJ de 19/04/2013 e amparo normativo Deliberação JUCERJA nº 74/2014.

 Ainda sobre o tema, vale destacar a fundamentação legal sobre a validade jurídica dos documentos com a certificação digital está prevista no art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

“Art. 1º – Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.”

 Desta forma, a produção de vias autenticadas junto aos Cartórios não é necessária, pois, em razão da chancela eletrônica contida nos respectivos documentos, estes equivalem à via original emitida pelo Órgão podendo, assim,  nos abster da autenticação cartorial para o Contrato Social.

Nosso entendimento está correto?

Resposta: SIM.

 

QUESTIONAMENTO 02:

15 – DA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO:

15.6 – A empresa licitante deverá apresentar para assinatura do contrato cópia do Contrato de Concessão ou de Permissão, ou do Termo de Autorização e das alterações subsequentes, subscritos pela Anatel, ou ainda extrato de publicação na impressa oficial destes instrumentos, para prestação de SMP.

 Entendemos que a apresentação, somente, da publicação no Diário Oficial da União (DOU) dos Extratos dos Termos de Autorizações celebrados entre a Anatel e a licitante, onde conste, autorização para prestação dos serviços elencados, ou até mesmo, da declaração emitida pela Anatel, atendem as exigências previstas no subitem elencado.

 Nosso entendimento está correto?

Resposta: Seguir conforme item 15.6 do edital.

 

QUESTIONAMENTO 03:

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

II – Área de Cobertura:

  1. a) A CONTRATADA deverá possuir cobertura: total no Município de Socorro e nos Municípios da região de Campinas; em pelo menos 80% (oitenta por cento) nos demais Municípios do Estado de São Paulo e em todas as Capitais dos demais Estados da Federação;
  2. b) A cobertura a que se refere o item “a” poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico;

Nosso entendimento: é de conhecimento que as operadoras não atendem todas as localidades, incluindo os Distritos de alguns Municípios.

Pelas regras da ANATEL a exigência é de que as operadoras tenham cobertura em 80% da área urbana do distrito sede do município, e, além disso nem toda operadora tem obrigação de atender áreas rurais, ou até mesmo em ambientes internos, ou seja cobertura indoor.

Desta forma, entendemos que se a CONTRATADA atender a cobertura no Município de Socorro e Municípios da região de Campinas bem como demais Municípios, conforme regra acima estará atendendo plenamente aos requisitos do Edital e seus anexos.

Nosso entendimento está correto?

R:  É uma exigência do Município que atenda a cobertura conforme o termo de referência do edital, pois temos demanda de escolas rurais e unidades de saúde rurais.

QUESTIONAMENTO 04:

ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Tabela de especificações de serviços (coluna Descrição)

Serviço de Gestão de Voz e dados via web incluso gratuitamente no pacote.

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

DESCRIÇÃO QUANTIDADE
Plano ligações ilimitadas VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 0,2GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestão de Voz e dados via web incluso gratuitamente no pacote. Gestão de dispositivo 95
Plano ligações ilimitadas VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 10GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestão de Voz e dados via web incluso gratuitamente no pacote. Gestão de dispositivo. 35

ANEXO “V” – MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL

LOTE 01  
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR MENSAL POR PLANO VALOR MENSAL PARA O TOTAL DE PLANOS VALOR ANUAL POR PLANO VALOR ANUAL PARA O TOTAL DE PLANOS
Plano ligações ilimitadas VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 0,2GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestão de Voz e dados via web incluso gratuitamente no pacote. Gestão de dispositivo 95 R$ _______ R$ ______ R$ _____ R$ _____
Plano ligações ilimitadas VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 10GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestão de Voz e dados via web incluso gratuitamente no pacote. Gestão de dispositivo. 35 R$ _______ R$ ______ R$ _____ R$ _____
VALOR TOTAL R$____________

Sobre a descrição dos serviços e, considerando que nos ítens acima são especificados vários serviços, na forma de Assinatura Mensal, para cada linha móvel de Voz que compõe os itens 1 e 2, ou seja a Assinatura de Voz Ilimitada + Serviço de Dados – Internet móvel de 0,2 GB e 10GB + Serviço de Gestão de Voz e Dados viz WEB + Serviço de Gestão de Dispositivo, informamos que na fatura deverão ser discriminados todos esses itens de serviços, com a cobrança de seus respectivos valores, cujo somatório representarão os VALORES UNITÁRIOS dos respectivos ÍTENS 1 ou 2 (VALOR MENSAL POR PLANO) apresentado na Proposta de Preços.

Ressaltamos que não podemos omitir da fatura um ou mais serviços que compõem a prestação do serviço objeto deste Edital devido à necessidade de que os impostos legais devidos sejam discriminados e recolhidos de forma correta. Além disso, tais serviços possuem componentes de impostos diferenciados.

A gratuidade de um determinado serviço deve ser uma opção exclusiva da Proponente na formulação de sua Proposta de Preços e não uma imposição da Administração Pública.

Solicitamos a nossa participação dessa forma.

Nossa solicitação será acatada?

Não, seguiremos conforme edital.

 

 

 

 

QUESTIONAMENTO 05:

ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Tabela de especificações de serviços (coluna Descrição)

Gestão de dispositivo

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

II – Estimativa de Consumo:

Gestão de dispositivo

ANEXO V – MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL

  1. b) Descrição completa dos serviços:

Gestão de dispositivo

QUESTÃO 5A:

Como forma de avaliarmos corretamente o atendimento à esse requisito de Gestão de Dispositivos, solicitamos informar a marca e o modelo dos Smartphones a serem utilizados na utilização do Serviço Móvel Pessoal.

Essa informação é importante pois há modelos e versões de Sistema Operacional que podem vir a ser incompatíveis com a Plataforma de Gestão de dispositivo.

QUESTÃO 5B:

Solicitamos informar também se esses Smartphones são aparelhos funcionais, de propriedade do Órgão, ou são aparelhos Smartphones particulares de propriedade do Servidor que o utilizará em suas tarefas diárias no trabalho.

Solicitamos esclarecer e informar sobre as questões acima.

Resposta: Os planos solicitados são compatíveis às necessidades da municipalidade.

QUESTIONAMENTO 06:

5.1 – A proposta deverá ser preenchida à máquina, ou impressa sem rasuras ou emendas, PREFERENCIALMENTE no modelo descrito no ANEXO V, em papel timbrado da empresa, se houver, datado e assinado pelo responsável, contendo ainda:

  1. h) Declaração impressa na proposta de que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II – Termo de Referência;

ANEXO V – MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL

  1. g) Declaro sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II – Termo de Referência/Proposta Comercial;

 Entendemos que o termo “/Proposta Comercial” se trata de um erro material de digitação e deve ser desconsiderado sendo retirado do modelo para preenchimento da Proposta Comercial.

 Nosso entendimento está correto?

Resposta: SIM.

                                  Saliento que se trata de esclarecimento de ordem técnica, não havendo necessidade de outros esclarecimentos por parte da Pregoeira.

 

 

Sem mais,

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira