Socorro, 08 de fevereiro de 2024.
PROCESSO Nº 152/2023/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2023
Objeto: Registro de preços para Aquisição de medicamentos a serem utilizados no Pronto Atendimento, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.
Assunto: Resposta a esclarecimento.
Foi recebido tempestivamente, via e-mail e plataforma NOVOBBMNET, esclarecimento referente ao processo em epígrafe:
1) Referente ao item 32, na descrição do item foi citada marca, assim, gostaríamos de saber se o item é uma demanda judicial ou se a marca foi apenas uma sugestão.
Por se tratar de questionamento técnico, o pedido de esclarecimento foi encaminhado a Secretaria Requisitante, a qual encaminhou e-mail de resposta, nos termos que segue:
RESPOSTA: Referente ao item 32 foi citado marca, porém foi apenas uma sugestão, é apenas necessário ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGAS PREENCHIDAS.
Sem mais,
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira |