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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 152/2023/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2023 Objeto: Registro de preços para Aquisição de medicamentos a serem utilizados no Pronto Atendimento, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

Socorro, 08 de fevereiro de 2024.

 

PROCESSO Nº 152/2023/PMES –  PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2023

Objeto: Registro de preços para Aquisição de medicamentos a serem utilizados no Pronto Atendimento, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

Assunto: Resposta a esclarecimento.

 

                     Foi recebido tempestivamente, via e-mail e plataforma NOVOBBMNET, esclarecimento referente ao processo em epígrafe:

1) Referente ao item 32, na descrição do item foi citada marca, assim, gostaríamos de saber se o item é uma demanda judicial ou se a marca foi apenas uma sugestão.

                                  Por se tratar de questionamento técnico,  o pedido de esclarecimento foi encaminhado a Secretaria Requisitante, a qual encaminhou e-mail de resposta, nos termos que segue:

 

RESPOSTA: Referente ao item 32 foi citado marca, porém foi apenas uma sugestão, é apenas necessário ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGAS PREENCHIDAS.

   Sem mais,

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira