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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 147/2023/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 005/2023 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais, visando à obra “Construção de Auditório Multiuso no Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” – 4ª Etapa”, neste Município de Socorro/SP, a ser financiada através de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e o DADETUR, Termo de Convênio Nº 060/2023, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.

Socorro, 15 de fevereiro de 2024.

 

 

PROCESSO Nº 147/2023/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 005/2023

 

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais, visando à obra “Construção de Auditório Multiuso no Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” – 4ª Etapa”, neste Município de Socorro/SP, a ser financiada através de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e o DADETUR, Termo de Convênio Nº 060/2023, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.

  Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.

O Município de Socorro, através da Secretaria de Administração e Planejamento, vem por meio deste, RESPONDER ao esclarecimento encaminhado tempestivamente, para o e-mail licitação@socorro.sp.gov.br, por J.L.A. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., conforme segue:

Após analisarmos a planilha e os orçamentos apresentado por essa Prefeitura, verificamos que os valores dos itens, 02,03 e 04 e seus subitens, estão sem BDI ou os valores apresentado estão abaixo de mercado, após comparação com os orçamentos apresentados, e os mesmo teria validade de 10 dias após a data de apresentação que foi 10 de novembro de 2023.

Considerando que as planilhas orçamentárias são elaboradas pelo Departamento de Planejamento, o questionamento foi encaminhado solicitando a resposta técnica e o Departamento manifestou-se nos seguintes termos

 

RESPOSTA: Diante da solicitação de esclarecimento trazida, informo que a análise sobre as peças gráficas que compõem o projeto é realizada também pela equipe CDHU,  a qual dá suporte técnico à formalização de convênio entre a Secretaria de Turismo e Viagens e os municípios.

Sendo assim, solicitei auxílio junto ao fiscal para que pudéssemos devolver o devido esclarecimento sobre o tema trazido. Encaminho a troca de mensagens eletrônicas ocorridas entre o setor de Planejamento e o Fiscal CDHU, responsável pelo apoio técnico na análise do objeto supracitado.

Recebemos o seguinte esclarecimento técnico:

Nas formalizações de convênios entre a Secretaria de Turismo e Viagens e os municípios, em planilhas orçamentárias que contenham preços unitários obtidos mediante cotações efetuados no mercado;

Considerando que estes preços já contemplam BDI do fornecedor, e para tanto, nova incidência de BDI pode ocasionar sobrepreço, dado os tributos envolvidos no cálculo. Por tratar-se de recursos públicos; e em obediência as determinações do TCU; a Secretaria de Turismo e Viagens tem como critério, não considerar BDI incidente sobre preços unitários obtidos de cotações de mercado nas formalizações dos convênios com municípios..

 

 

Quanto à validade dos orçamentos, nos quais constaram como proposta: 10 dias, cabe citar o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: “. De acordo com sedimentado entendimento jurisprudencial, em certames licitatórios é vedada a utilização de orçamentos defasados, assim considerados aqueles cuja data base seja superior a 06 (seis) meses da data de divulgação do ato convocatório”

EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DEFASAGEM SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES NA DATA BASE DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO DO CERTAME. EXIGÊNCIAS À HABILITAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESAS INTERESSADAS EM DISSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 24 DA CORTE. OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE VISITA PRÉVIA POR RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. (TC-021544.989.20-9, Relator: Dr. Valdenir Antônio Polizeli. Data de Publicação: DOE – 16/02/2021) EMENTA: EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL. CONCORRÊNCIAS. OBJETOS. COMPOSIÇÕES. ORÇAMENTOS ESTIMADOS. DEFASAGEM. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. […] 2. A confecção dos orçamentos referenciais das licitações precisa se amparar nas versões mais recentes das fontes adotadas como subsídios nas precificações, com vistas a observar o entendimento consolidado da Casa sobre a atualidade da estimativa, o qual considera como razoável o interregno de, no máximo, 06 (seis) meses entre a elaboração da planilha e a publicação do edital. […] (TC-022377.989.21-5, TC-022386.989.21-4, TC-022402.989.21- 4 e TC-022403.989.21-3, Relatora: Dr.ª Cristiana de Castro Moraes. Data de Publicação: DOE – 26/02/2022) EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. CONCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA. ORÇAMENTO ATUALIZADO. NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DE ITENS DE SERVIÇOS E DE REVISÃO DE ITENS EM POSSÍVEL DUPLICIDADE. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. OBJETIVIDADE. INDICAÇÃO DE MARCAS. PRÁTICA VEDADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

  1. De acordo com sedimentado entendimento jurisprudencial, em certames licitatórios é vedada a utilização de orçamentos defasados, assim considerados aqueles cuja data base seja superior a 06 (seis) meses da data de divulgação do ato convocatório. (Licitações e Contratos: Principais aspectos da fase preparatória e gestão contratual, pág. 112 e 113. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes/Licita%C3%A7%C3%B5es%20e%20contratos.pdf. Acesso em 15/02/2024).

Considerando que os orçamentos são datados de 09 e 10 do mês de novembro de 2023, a Planilha orçamentária foi emitida em 28 de novembro de 2023 e o edital divulgação do instrumento convocatório deu-se em 08/01/2024 não há que se falar em defasagem do orçamento.

                                                Sem mais, entendemos que o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

 

  

Flávia Maria Marchini Pereira de Godoi

Secretária de Administração e Planejamento