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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 143/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2023/PMES – Objeto: Registro de Preços para Aquisição de diversos aparelhos de ginástica para compor as academias de ar livre para serem instaladas em diversos pontos da cidade de Socorro, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 16 de fevereiro de 2024.

PROCESSO Nº 143/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2023/PMES – Objeto: Registro de Preços para Aquisição de diversos aparelhos de ginástica para compor as academias de ar livre para serem instaladas em diversos pontos da cidade de Socorro, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

Assunto: Resposta a esclarecimento.

 

                        Foi recebido tempestivamente, via e-mail, esclarecimento referente ao processo em epígrafe, nos termos que segue:

 

Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste encaminhar questionamento anexo, referente ao pregão presencial nº 75-2023.

Para sanar quaisquer dúvidas pergunta-se:

 

– Nos equipamentos de academia ao ar livre itens 01-03 de ampla concorrência, não constam a galvanização a fogo no descritivo

Por isso, pergunta-se:

A galvanização a fogo será para todos os equipamentos?

 

 

 

RESPOSTA: Deve-se seguir as especificações mínimas de cada aparelho, portanto se a especificação não traz a obrigatoriedade de galvanização a fogo no descritivo esta não é obrigatória, já para os aparelhos que trazem na especificação  a galvanização a fogo no descritivo esta se torna obrigatória, devendo as interessadas sempre observar as exigências mínimas constantes no termo de referência e enfatizando o item 1.4 do edital “Os equipamentos indicados, bem como as suas características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertados equipamentos similares ou superiores ao solicitado.”

 

Diante a resposta da Secretaria Requisitante, esta pregoeira deixa de se manifestar.

            Sem mais,

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira