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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 133/2023/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2023 Objeto: Registro de preços para aquisição de Óleos, Lubrificantes e afins, para manutenção dos diversos veículos da frota pertencente à Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

Socorro, 23 de fevereiro de 2024.

 

PROCESSO Nº 133/2023/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2023

Objeto: Registro de preços para aquisição de Óleos, Lubrificantes e afins, para manutenção dos diversos veículos da frota pertencente à Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

  

Assunto: Resposta a esclarecimento.

 

 Foi recebido tempestivamente, via e-mail, esclarecimento referente ao processo em epígrafe, por Organização Contábil Lima, nos termos que segue:

 

1)  Solicito esclarecimento ref. o Item 1.1 do Edital Pregão nº 067/2023

 

1.1 – Declaração, preferencialmente, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, de que a mesma se compromete a entregar, em até 05 (cinco) dias após ter sido declarado vencedor do certame, cópia autenticada do COMPROVANTE DE CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS, conforme Instrução Normativa conforme Instrução Normativa nº 31/09 do IBAMA e Lei Federal nº 6.938/81, conforme estabelecido pelo IBAMA – Anexo VII deste Edital.

  

Na ficha Técnica do enquadramento conforme (anexo) nem consta atividade para comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores sendo assim deve ser isento de cadastro junto ao Ibama.

Solicito esse esclarecimento junto ao setor de Licitação se apresentar esse documento da Ficha de enquadramento do Ibama já serve como cadastro de isenção.

  RESPOSTA: Primeiramente a presente licitação trata-se de Registro de preços para aquisição de ÓLEOS, LUBRIFICANTES E AFINS e não peças e acessórios novos para veículos automotores, portanto se trata de produtos derivados de petróleo e tratando-se de derivados de petróleo segue-se a Instrução Normativa nº 31/09 do IBAMA e alterações posteriores que determinam o ao órgão competente emitir as dispensa de licenciamento ou autorização, ou seja, a isenção questionada é a dispensa emitida pelo órgão a qual deve ser entregue pelas vencedoras em até 05(cinco) dias.

 

Sem mais,

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira