Pular para o conteúdo

COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 123/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022   Objeto: Registro de preços para locação de equipamento de oxigênio domiciliar (concentrador de oxigênio), CAP pressão fixa e ventilador pulmonar e fornecimento do oxigênio para recarga, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

PROCESSO Nº 123/2022/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022

 

Objeto: Registro de preços para locação de equipamento de oxigênio domiciliar (concentrador de oxigênio), CAP pressão fixa e ventilador pulmonar e fornecimento do oxigênio para recarga, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

 

Assunto: Resposta a Esclarecimento.

 

            Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

            Recebidos esclarecimentos referentes ao objeto em epígrafe, via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, e tratando-se de esclarecimentos técnicos, os mesmos foram remetidos à Secretaria de Saúde para análise e resposta e a mesma no dia 26/12/2022 manifestou-se apresentando as respostas, conforme segue:

Vimos por meio deste, com fulcro no ITEM 24.1 do edital de PE no 059/2022solicitar esclarecimento acerca de algumas considerações referente a disputa em comento que conforme se depreende, carecem de um melhor entendimento. Assim vejamos.

O referido processo tem por objeto “o Registro de preços para locação de equipamento de oxigênio domiciliar (concentrador de oxigênio), CAP pressão fixa e ventilador pulmonar e fornecimento do oxigênio para recarga, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital. (…)” e no que tange a algumas exigências requeridas no termo de referência, verifica-se algumas incorreções que se mantidas, poderão prejudicar amplamente a disputa.

Isto porque, é disposto no edital a seguinte informação de que:

Ou seja, pressupondo entender que além dos equipamentos locados naturalmente na contratação, as empresas deverão deixar um outro de “backup” na residência do paciente, o que não faz qualquer sentido.

Primeiro porque os custos das propostas seriam substancialmente elevados, haja vista que seriam cobradas duas locações de aparelhos para cada fornecimento, ou até mesmo se considerarmos as questões técnicas, pois o paciente não deterá a expertise necessária para realizar qualquer manuseio dos equipamentos.

Cabendo ressaltar que caso seja mantida a disputa nos respectivos moldes, corre-se o risco efetivo de nenhum fornecedor cumprir de fato com o que se está solicitando, principalmente pelo volume de equipamentos que duplicará e os valores despendidos que alcançarão cifras que provavelmente não estarão abrangidas pelo valor estimado de contratação.

E sendo assim, questionamos perante essa Nobre Comissão:

  • Será necessário instalar backup para todos os equipamentos instalados?;

 Resposta pela Secretaria de Saúde: Sim, terá que instalar os equipamentos nas residências dos munícipes solicitantes. E deverá ser instalado também um cilindro para backup de 02m³ (dois) a 10m³ (dez), conforme item 5.1 do termo de referência do edital.

Socorro, 27 de dezembro de 2022.

 Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira