PROCESSO Nº 123/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2018
Objeto: Aquisição de Veículo tipo furgão, teto alto, zero quilômetro e novo, a ser utilizado como unidade móvel para Centro de Controle de Zoonoses (Unidade Móvel para Castração de Animais de Pequeno Porte – Castramóvel), pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde, Proposta nº 11728.059000/1170-20, Portaria nº 3.834 de 27/12/2017, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.
Assunto: Resposta a Esclarecimento.
Resposta ao esclarecimento encaminhado via e-mail, pela Empresa BRAVO – COM. E LOCAÇÃO EIRELI EPP.
DA MOTIVAÇÃO DO PRESENTE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
O edital regedor do presente certame licitatório tem como objeto a aquisição de Veículo tipo furgão, teto alto, zero quilômetro e novo, a ser utilizado como unidade móvel para Centro de Controle de Zoonoses (Unidade Móvel para Castração de Animais de Pequeno Porte – Castramóvel), pela Secretaria Municipal de Saúde, porém em seu Termo de Referência não consta qualquer adaptação para a utilização de referido veículo como unidade móvel para Castração de Animais de Pequeno Porte, fazendo uma simples menção de um veículo comum.
A Resolução nº 2750 de 14 de março de 2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária, solicita uma série de itens para que uma Unidade Móvel seja utilizada para Castração de Animais, tais como três salas distintas, sendo uma sala pré-operatória, uma sala de paramentação e uma sala cirúrgica, o que em nenhum momento é solicitado no Termo de Referência do Edital.
Ainda, a Resolução acima mencionada, solicita que dentro de referidas salas devem existir diversos equipamentos que serão utilizados na Castração do Animais, o que também não consta no edital.
E mais, a divisão em salas e a instalação dos equipamentos solicitados na Resolução não é possível de ser realizada em um veículo tipo Furgão, sendo necessário a aquisição de uma unidade móvel tipo trailer, pois possui dimensões maiores.
Posto isso, requer sejam esclarecidos os apontamentos acima mencionados, pois o objeto solicitado com base no termo de referência não pode ser mantido da forma como se encontra, visto estar em total discordância com a Resolução do CRMV, bem como impossibilita a correta formulação da proposta, e caso seja mantido da forma como se encontra o Município de Socorro irá adquirir um Veículo que não poderá ser utilizado, visto que não possuirá a homologação do Conselho Regional de Medicina Veterinária, trazendo assim, sérios prejuízos ao Município.
Resposta: O esclarecimento foi encaminhado a Secretaria de Saúde para análise do esclarecimento em tela a qual se manifestou no dia 17/01/2019 nos seguintes termos:
A Prefeitura Municipal de Socorro, representada neste ofício pela Secretária Municipal de Saúde, vem por meio deste informar para os devidos fins que está ciente das exigências a qual rege a Resolução n° 2750 de 14 de março de 2018 do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
A aquisição do veículo, objeto do referido pregão, será um dos estágios para que o município possa operar de forma adequada e em conformidade com as exigências técnicas da Resolução acima mencionada de uma unidade móvel para Centro de Controle de Zoonoses.
Considerando o recebimento da resposta cumpre-nos salientar ainda que se trata de recurso obtido através de convênio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Saúde “Aquisição de Veículo tipo furgão, teto alto, zero quilômetro e novo, a ser utilizado como unidade móvel para Centro de Controle de Zoonoses (Unidade Móvel para Castração de Animais de Pequeno Porte – Castramóvel), pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde, Proposta nº 11728.059000/1170-20, Portaria nº 3.834 de 27/12/2017”.
O Plano de trabalho foi devidamente aprovado pelo Ministério, portanto em conformidade, sendo que as especificações constantes são as mesmas constantes no Plano de Trabalho.
Vale ressaltar ainda que a aquisição do furgão com o objetivo de ser utilizado como castramóvel trata-se da primeira etapa, sendo que sua adaptação nos moldes estabelecidos em legislação especifica será providenciado posteriormente, salientando que a Secretaria está ciente das exigências e normas aplicáveis, conforme resposta.
Desta forma o edital e o termo de referência estão formalmente em ordem, devendo o edital ser mantido em todos os seus termos, inclusive a data e horário da sessão confirmados para o Dia 18/01/2019, às 09h30min.
Socorro, 17 de janeiro de 2019.
Lilian Mantovani Pinto de Toldo
Pregoeira