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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 120/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2018- Objeto: Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 17 de dezembro de 2018.

 Ref.: Resposta a pedidos de esclarecimentos, referente ao PROCESSO Nº 120/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2018, cujo objeto é o Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

 

Resposta a esclarecimentos encaminhados, via e-mail, tempestivamente, pela empresa Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda. e Interlab Farmacêutica Ltda. e Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., sobre a seguinte questão:

 

 

Item 40-  CLARITROMICINA 500MG – COMPRIMIDOS – seria o comprido revestido de liberação prolongada?

 

Resposta: Não, somente comprimido revestido.

 

Item 44 –     ÁCIDO VALPRÓICO 250MG – COMPRIMIDOS – seria aceito o produto com apresentação em cápsula?

 

 Resposta: Sim, aceitamos a apresentação em cápsula.

 

Item 33 – É objeto de ação judicial ou pode ser cotado carbonato de lítio de outros laboratórios?

 

Resposta: Não é objeto de ação judicial e pode ser Carbonato de Lítio 300mg de outros laboratórios.

 

Referente ao item nº 052 – Acetato de Retinol (Vitamina A) 50.000UI + Colecanciferol (Vitemina D) 10.000UI solução oral, qual a apresentação que deverá ser cotada 10 Ml ou 20 Ml?

 

Resposta: O frasco deverá conter no mínimo 10 Ml.

 

SOLICITA ESCLARECIMENTO referente ao item 6.2.3.3 do edital, onde exige a apresentação do CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO.

Informamos que na data 13/09/2018 foi publicado em Diário Oficial da União a Portaria 2.894 de 12/09/2018.

“ Artigo 1º Fica  REVOGADO o inciso III do artigo 5º da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 102, Seção 1, de 1º de junho de 1998, página 13, e republicada no Diário Oficial da União nº 221-E, Seção 1, de 18 de novembro de 1998, página 7”.

 

Resposta: Em consulta a Secretaria dos Negócios Jurídicos, verificamos a procedência do esclarecimento devendo ser excluída a exigência deste documento do edital de licitação.

 

Considerando a necessidade de correção de especificação do item, incluindo a quantidade do frasco referente ao item 52, a forma de apresentação do item 40, a abertura do item 44 também para comprimidos ou capsulas e a necessidade de exclusão da exigência constante no item 6.2.3.3 “3” do edital, o mesmo deverá ser republicado recontando o prazo legal de disponibilização. Informamos que a sessão foi agendada para o dia 16/01/2018 e a publicação no DOE está prevista para o dia 18/12/2018.

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira