Socorro, 18 de janeiro de 2019.
Ref.: Resposta a pedidos de esclarecimentos, referente ao PROCESSO Nº 118/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos (coletes balísticos e escudos) para reestruturação e uniformização da Guarda Civil Municipal, a ser adquirido através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013, SICONV nº 068400/2013, visando melhorar o atendimento prestado à população, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.
Resposta a esclarecimentos encaminhados via e-mail, tempestivamente, pela empresa Embracol Têxtil Confecção e Comércio de Malhas Ltda., sobre a seguinte questão:
l-Amostras
O Edital, em seu tópico “DA ENTREGA DE AMOSTRAS DOS COLETES BALÍSTICOS”, no item 1.6.7, determina:
“1,6.7 – As amostras deverão ser entregues
em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão de lance deste Pregão ou após o término do prazo de recurso. A adjudicação do Certame está condicionado à aprovação da amostra.”
Esclarecemos que o colete balístico é um produto diferenciado para cada Órgão, devido às suas próprias especificações técnicas, como área, peso, brasões, cores entre outros, ficando as empresas impossibilitadas de manterem estoque.
Em razão do acima exposto, visando atender à exigência de entregar uma amostra para cada item por tamanho, solicitamos que sejam considerados 15 dias úteis.
III – Tamanhos
Anexo II – Termo de Referência, “Especificações dos produtos:”:
O presente edital tem como objetivo adquirir 60 (Sessenta) coletes balísticos e 10 (Dez) Escudos Antl-turnulto, conforme termo de referência.
Considerando o conteúdo do edital republicado, os coletes balísticos serão entregues nas seguintes medidas:
P | M | G | GG |
10 | 25 | 20 | 05 |
Solicitamos que nos esclareça, além das quantidades por tamanho, também o número de coletes masculinos e femininos por tamanho, para que os licitantes possam auferir valores mais precisos e benéficos ao erário do município.
III – Prazo de Entrega
o Edital determina que o prazo para entrega dos coletes balísticos seja de 30 dias contatos a partir da emissão da Autorização de Fornecimento, emitida pela Divisão de Suprimentos.
Em atenção ao Art. 27, III da Portaria nº 18 – O LOG, de 19 de Dezembro de 2006, tratando-se de coletes balísticos de uso permitido, os fabricantes somente poderão entregar o objeto licitado após autorização prévia, emitida pelo Exército Brasileiro, que autorize o Órgão Público a adquirir o referido.
“Art. 27. Os coletes à prova de balas de uso permitido ou restrito poderão ser adquiridos diretamente na indústria, com autorização prévia do Comando do Exército, por:
I – órgãos de segurança pública constantes do art. 144 da Constituição Federal de 1988;
II – empresas especializadas de segurança privada, somente de uso permitido, desde que com parecer favorável do Departamento de Polícia Federal (DPF); e
III – outros órgãos públicos e privados, a critério da DFPC, mediante autorização prévia.
Sendo assim, solicitamos que o termo inicial para contagem do prazo de entrega dos coletes balísticos, esteja condicionada à apresentação da Autorização emitida pelo Exército Brasileiro.
A Secretaria manifestou-se no seguinte sentido:
1º) Com referência ao prazo de entrega de amostra o mesmo deverá ser alterado para 15 (quinze) dias;
2º) Com referência ao tamanho e quantidade de coletes masculinos e femininos a ser entregue, segue abaixo tabela:
TAMANHOS DE COLETES MASCULINOS
P | M | G | GG |
06 | 22 | 19 | 05 |
TAMANHOS DE COLETES FEMININOS
P | M | G | GG |
04 | 03 | 01 | 00 |
3º) Com referência ao prazo de entrega dos coletes balísticos, deverá ser alterado para 45 dias a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
Considerando a resposta encaminhada pela Secretaria requisitante manifesto-me pela necessidade de inclusão dos tamanhos dos coletes masculino e feminino no edital, o aumento do prazo de entrega das amostras e dos produtos, pois estes interferem diretamente na formulação da proposta.
Diante a necessidade de alteração dos prazos no edital e acréscimo de informações sobre o tamanho dos coletes a serem entregues para cada gênero, visando complementar as informações para formulação de proposta será necessária à republicação do edital, recontando o prazo legal de disponibilização.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira