Socorro, 17 de dezembro de 2018.
Ref.: Resposta a pedidos de esclarecimentos, referente ao PROCESSO Nº 118/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos (coletes balísticos e escudos) para reestruturação e uniformização da Guarda Civil Municipal, a ser adquirido através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013, SICONV nº 068400/2013, visando melhorar o atendimento prestado à população, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital..
Resposta a esclarecimentos encaminhados via e-mail, tempestivamente, pela empresa Embracol Têxtil Confecção e Comércio de Malhas Ltda., sobre a seguinte questão:
I – Especificações Técnicas
Anexo II – Termo de Referência, “Especificações dos produtos:”:
“Colete à prova de balas masculino e preferencialmente feminino nível II, de uso ostensivo, compacto, flexível e com alta durabilidade, confeccionado em 100% Aramida, capaz de oferecer proteção corporal confortável, leve e segura, abrangendo todas as áreas vitais do corpo humano.”
Referente à composição do produto, devido às novas tecnologias disponíveis no mercado e atentando-se às recentes homologações do CAEX, existem construções para resistência balística em 100% Aramida, Polietileno e a composição destes materiais, ainda sim com antitraumas, que superlativam sua eficiência e a absorção das ondas de choque, testados e aprovados pelo Exército Brasileiro, seguindo a norma NU Standard 0101.04.
Solicitamos que sejam consideradas soluções balísticas conforme acima exposto, evitando que se alije da disputa grande parte dos fabricantes de coletes à prova de balas, reduzindo consideravelmente os participantes no certame, podendo inclusive, causar prejuízos ao erário do Município.
II – Tamanhos
Anexo II – Termo de Referência, “Especificações dos produtos:”:
O presente edital tem como objetivo adquirir 60 (Sessenta) coletes balísticos e 10 (Dez) Escudos Anti-tumulto, conforme termo de referência.
Acerca dos coletes balísticos, por se tratar de tamanhos distintos e considerando a quantidade de material utilizado para confecção dos painéis balísticos e capas, pedimos esclarecimentos referente às quantidades de cada tamanho à serem adquiridas, para que os fabricantes possam auferir valores de proposta e lances mais precisos, além de serem mais benéficos ao município.
A Secretaria manifestou-se no seguinte sentido:
Encaminhamos resposta referente questionamento da Empresa Embracol Textil de Malhas LTDA, especificação dos produtos quanto a quantidade e tamanhos abaixo relacionados.
P | M | G | GG |
10 | 25 | 20 | 05 |
E em resposta ao segundo questionamento trata-se de especificação mínima constante no próprio plano de trabalho do Convênio firmado pelo Ministério da Justiça, podendo ser aceitos por produtos de qualidade superior.
Considerando a resposta encaminhada pela Secretaria requisitante manifesto-me pela necessidade de inclusão dos tamanhos dos coletes no edital, pois estes interferem diretamente na formulação da proposta. Quanto as especificações dos coletes estas deverão ser mantidas, pois se tratam de especificações constantes no Plano de Trabalho firmado diretamente com o Ministério da Justiça, podendo ser aceitos produtos superiores nos termos estabelecidos no item 1.5 do edital.
1.5 – Os materiais e/ou equipamentos indicados, bem como as suas características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertado equipamentos similares ou superiores ao solicitado.
Diante a necessidade de inclusão dos números de coletes por tamanho, a fim de complementar as informações para formulação de proposta será necessária a republicação do edital, recontando o prazo legal de disponibilização.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira