PROCESSO Nº 105/2017/PMES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, TV, Câmera Fotográfica e Filmadora a serem adquiridos através de convênio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013 visando a Reestruturação e Uniformização da Guarda Civil Municipal, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.
Assunto: Resposta a Esclarecimentos.
Em resposta aos esclarecimentos recebidos, pelas empresas F TECH COMERCIAL EIRELI – EPP e INTERDATA COMPUTADORES E ASSISTÊNCIA LTDA., temos a esclarecer o que segue:
Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE dos esclarecimentos apresentados pelas empresas acima citadas, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 23.1 do edital:
“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
§ 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
§ 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”
23 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
23.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.
Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 18/01/2018 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 23.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculado, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 15/01/2018. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 16/01/2018.
Por segundo, em que pese à explanação quanto à intempestividade, é imperiosa a necessidade de ressaltar o descrito no item 1.5 do edital “Os equipamentos indicados, bem como as suas características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertados equipamentos similares ou superiores ao solicitado”.
Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.
Socorro, 17 de janeiro de 2018.
Lilian Mantovani Pinto de Toldo
Pregoeira