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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 104/2016/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2016 Objeto: Registro de preços para Aquisição de insumos necessários ao tratamento do Diabetes Mellitus (seringa, lanceta, tiras reagentes/glicosímetros), pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

Socorro, 25 de novembro de 2016.

  

PROCESSO Nº 104/2016/PMES

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2016

 

Objeto: Registro de preços para Aquisição de insumos necessários ao tratamento do Diabetes Mellitus (seringa, lanceta, tiras reagentes/glicosímetros), pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.

Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis a empresa EQUIPAR EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE encaminhou via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, seus esclarecimentos, conforme segue:

 A empresa EQUIPAR EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE solicitou esclarecimento nos termos que segue:

 1-No anexo II – Termo de Referência, não consta o item 4 – podemos manter nossas propostas “ pulando o item inexistente”.

 Resposta: A numeração poderá seguir a numeração constante no termo de referência: 01; 02; 03; 05; 07.

 2- Com relação à quota de Microempresa/EPP – é possível à empresa não enquadrada nesse segmento apresentar proposta para os itens reservados, concorrendo se não houver empresas enquadradas?

Resposta: Somente empresas enquadradas poderão participar dos itens referentes a cota reservada, nos termos do item 10.2.1 do edital.

  1. DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP E MEI

10.2.1. Se não houver competidor enquadrado como microempresas, empresas de pequeno ou microempreendedor individual capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório relativamente ao item a ela reservado, a licitação, apenas no que se refere ao referido ITEM, será revogada, abrindo-se novo certame para ampla participação.

 

  

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira